# Registro público: STJ — 2155029

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-16
- **Publicação:** 2025-06-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101953/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101953.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f097a3cb0c460dbd2f9750581a714fd9a160426a97ff7ddd7fbc012fd0545cd3

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b17ef444-c409-46ef-a763-dc81fa296489/download/20250731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000917154
- **Número de registro na fonte:** 202402417278
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde
contra acórdão que manteve a obrigação de custear tratamento
multidisciplinar prescrito por médico assistente a menor
diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), alegando
ausência de previsão contratual e de tais procedimentos no Rol da
ANS.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é obrigatória a
cobertura de terapias multidisciplinares não incluídas no Rol da
ANS, quando indicadas por profissional habilitado para tratamento de
paciente com TEA; (ii) verificar se incide o óbice da Súmula 83 do
STJ ao conhecimento do recurso especial.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A jurisprudência da Segunda Seção do STJ firmou tese de
taxatividade mitigada do Rol da ANS, permitindo cobertura de
tratamento fora do rol, desde que observados requisitos excepcionais
como ausência de substituto terapêutico, eficácia comprovada,
recomendação de órgãos técnicos e pareceres profissionais
habilitados (EREsp 1.889.704/SP e EREsp 1.886.929/SP).
4. A Resolução Normativa ANS nº 539/2022 estabeleceu a
obrigatoriedade de cobertura para quaisquer métodos terapêuticos
indicados por especialistas aos pacientes com transtornos do
desenvolvimento, incluindo TEA.
5. A decisão recorrida alinha-se à jurisprudência consolidada do STJ
sobre a obrigatoriedade de cobertura desses tratamentos para
pacientes com TEA, incidindo, portanto, o óbice da Súmula 83 do STJ.
IV. DISPOSITIVO
6. Recurso não conhecido.

## Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR PRESCRITO PARA CRIANÇA COM TRANSTORNO DO
ESPECTRO AUTISTA (TEA) E SÍNDROME DE DOWN. TERAPIAS NÃO PREVISTAS
NO ROL DA ANS. TAXATIVIDADE MITIGADA. SÚMULA 83 DO STJ. RECURSO NÃO
CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde
contra acórdão que manteve a obrigação de custear tratamento
multidisciplinar prescrito por médico assistente a menor
diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), alegando
ausência de previsão contratual e de tais procedimentos no Rol da
ANS.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é obrigatória a
cobertura de terapias multidisciplinares não incluídas no Rol da
ANS, quando indicadas por profissional habilitado para tratamento de
paciente com TEA; (ii) verificar se incide o óbice da Súmula 83 do
STJ ao conhecimento do recurso especial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência da Segunda Seção do STJ firmou tese de
taxatividade mitigada do Rol da ANS, permitindo cobertura de
tratamento fora do rol, desde que observados requisitos excepcionais
como ausência de substituto terapêutico, eficácia comprovada,
recomendação de órgãos técnicos e pareceres profissionais
habilitados (EREsp 1.889.704/SP e EREsp 1.886.929/SP).
4. A Resolução Normativa ANS nº 539/2022 estabeleceu a
obrigatoriedade de cobertura para quaisquer métodos terapêuticos
indicados por especialistas aos pacientes com transtornos do
desenvolvimento, incluindo TEA.
5. A decisão recorrida alinha-se à jurisprudência consolidada do STJ
sobre a obrigatoriedade de cobertura desses tratamentos para
pacientes com TEA, incidindo, portanto, o óbice da Súmula 83 do STJ.
IV. DISPOSITIVO
6. Recurso não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2025 a 16/06/2025,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ROL DA ANS - TAXATIVIDADE)
   STJ - <<REsp 2165234>>-RJ
(TRANSTORNOS GLOBAIS DE DESENVOLVIMENTO - COBERTURA DE TRATAMENTO
MULTIDISCIPLINAR - SÚMULA 83/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2515230>>-SE,
         <<AgInt no REsp 2161153>>-SP,
         <<AgInt no REsp 2122472>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083
- LEG:FED RSN:000539 ANO:2022
(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
