{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":101954,"origem":"stj","sha256_origem":"71784f11399ac3d15c4625f1d35d84e8964430fc35b6db9729f020ac2c28ab40","registro_original":{"id_fonte":"000917165","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2195407","numero_registro":"202500326200","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-06-23","data_publicacao":"2025-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE\nCOBERTURA DE TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR PARA TRANSTORNO DO ESPECTRO\nAUTISTA - TEA. MÉTODO ABA. CUSTEIO INTEGRAL. DECISÃO RECORRIDA EM\nCONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. APLICAÇÃO DA\nSÚMULA 83/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.\nI. Caso em exame\n1. Recurso especial interposto por operadora de saúde contra acórdão\ndo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que manteve sentença\ncondenando a operadora ao reembolso integral de despesas com\ntratamento de menor portador de Transtorno do Espectro Autista,\nincluindo método ABA, e indenização por danos morais.\n2. A operadora de saúde alegou violação a dispositivos do Código de\nProcesso Civil e do Código Civil, sustentando a não obrigatoriedade\nde custear tratamento fora do rol da ANS e dos limites contratuais.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se a operadora de plano\nde saúde é obrigada a custear tratamento para Transtorno do Espectro\nAutista, incluindo o método ABA, mesmo quando não previsto no rol\nda ANS.\n4. Outra questão em discussão é a possibilidade de indenização por\ndanos morais em razão da negativa de cobertura do tratamento.\nIII. Razões de decidir\n5. O STJ entende que o rol da ANS é, em regra, taxativo, mas pode\nser mitigado em situações excepcionais, como a inexistência de\nsubstituto terapêutico e eficácia comprovada do tratamento.\n6. A negativa de cobertura do tratamento indicado pelo médico viola\nos princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato,\ncolocando o paciente em desvantagem.\n7. A jurisprudência do STJ reconhece a obrigatoriedade de custeio de\nterapias multidisciplinares para tratamento de TEA, mesmo que não\nconstem no rol da ANS, desde que atendidos critérios específicos.\n8. A decisão recorrida do tribunal de origem está em consonância com\na jurisprudência desta Corte Superior, sendo devida a aplicação do\nóbice da Súmula n.º 83 do STJ.\n9. A indenização por danos morais é devida em razão da frustração da\nlegítima expectativa do consumidor quanto à cobertura contratual.\nIV. Dispositivo\n10. Recurso não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(ROL DA ANS - TAXATIVIDADE - EXCEPCIONALIDADE)\n   STJ - <<REsp 2165234>>-RJ, <<AREsp 2852660>>-SE,\n         <<AgInt no AREsp 2663353>>-SP\n(TRANSTORNOS GLOBAIS DE DESENVOLVIMENTO - COBERTURA DE TRATAMENTO\nMULTIDISCIPLINAR - SÚMULA 83/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2515230>>-SE,\n         <<AgInt no REsp 2161153>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 2122472>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b17ef444-c409-46ef-a763-dc81fa296489/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"01667f4bb4117b0ec8d3b72103117b70ba6855aa83236f7a62e0416468e4e188","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"71784f11399ac3d15c4625f1d35d84e8964430fc35b6db9729f020ac2c28ab40","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
