{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":101959,"origem":"stj","sha256_origem":"ff93b65d61cd16b5f57a2155d7ea290c9b8af73be85ef20877bfac06ac2942a3","registro_original":{"id_fonte":"000917170","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2201353","numero_registro":"202500768112","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-06-23","data_publicacao":"2025-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.\nCUSTEIO DE MEDICAMENTOS ANTINEOPLÁSICOS PRESCRITOS POR MÉDICO\nASSISTENTE. OBRIGATORIEDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS E\nCLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5, 7 E 83 DESTA CORTE. NÃO\nCONHECIMENTO DO RECURSO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde\ncontra acórdão que negou provimento à apelação e manteve sentença\ncondenatória ao custeio de medicamento antineoplásico administrado\npessoa falecida no curso da demanda, cujo tratamento foi realizado\njunto ao GRAAC. O pedido da recorrente consiste em afastar sua\nobrigação de reembolso, alegando ausência de cobertura contratual e\nirrelevância da prescrição médica, tendo em vista a alegada ausência\nde previsão no rol da ANS.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o plano de saúde é\nobrigado a custear medicamento antineoplásico prescrito para\ntratamento de cânce (ii) estabelecer se é possível o conhecimento do\nrecurso especial quando a controvérsia exige reexame de cláusulas\ncontratuais e do conjunto fático-probatório.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O recurso especial não pode ser conhecido quando a reforma do\nacórdão impugnado exige reexame de cláusulas contratuais e do acervo\nprobatório dos autos, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ.\n4. A Corte estadual concluiu, com base nas provas e no contrato, que\no medicamento prescrito se enquadra na cobertura obrigatória, não\nhavendo perda de objeto com o falecimento da beneficiária, em razão\nda legitimidade dos herdeiros para pleitear o reembolso das\ndespesas.\n5. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que é abusiva a\nrecusa de cobertura por plano de saúde de medicamento antineoplásico\nprescrito por profissional habilitado, mesmo que o uso seja\noff-label e que o tratamento se dê fora do rol da ANS, por se tratar\nde medida essencial à saúde do paciente. Precedentes.\n6. O entendimento reiterado do STJ reforça que compete\nexclusivamente ao médico assistente a definição do tratamento\nadequado ao paciente, cabendo à operadora custear a terapia\nindicada, conforme previsto contratualmente e em atenção à boa-fé\nobjetiva.\nIV. DISPOSITIVO\n7. Recurso não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PLANO DE SAÚDE - COBERTURA DE MEDICAMENTO ONCOLÓGICO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2747620>>-PE,\n         <<AgInt no REsp 2131303>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b17ef444-c409-46ef-a763-dc81fa296489/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"ff4a8f6980564ecc83e006eca609e435ef8bf2bf551ba4b9a6591ee6af1fb41c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ff93b65d61cd16b5f57a2155d7ea290c9b8af73be85ef20877bfac06ac2942a3","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
