# Registro público: STJ — 646407

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-09
- **Publicação:** 2022-08-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10196/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10196.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 19f0d9bf071d074be747c38a87b57693f547ef449a774f678bcd7bbffe8ede95

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE.
POSSE DE DROGA. EXAME DE CONSTATAÇÃO DE SUBSTÂNCIA.
IMPRESINDIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "Firmou-se nesta Corte Superior o entendimento no sentido da
imprescindibilidade de laudo de constatação da substância
entorpecente em casos de cometimento de falta grave em razão da
prática de crime no curso da execução da pena" (HC 381.883/MG, Rel.
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 3/5/2017).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE.
POSSE DE DROGA. EXAME DE CONSTATAÇÃO DE SUBSTÂNCIA.
IMPRESINDIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. "Firmou-se nesta Corte Superior o entendimento no sentido da
imprescindibilidade de laudo de constatação da substância
entorpecente em casos de cometimento de falta grave em razão da
prática de crime no curso da execução da pena" (HC 381.883/MG, Rel.
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 3/5/2017).
2. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro
Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(POSSE DE DROGA - FALTA GRAVE - LAUDO DE CONSTATAÇÃO -
IMPRESCINDIBILIDADE)
   STJ - <<HC 381883>>-MG

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
