{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":101960,"origem":"stj","sha256_origem":"59bd135563044f5dfc6ea9de5fce793fe588db1758979ec4ae8b95e6b7cfbf4a","registro_original":{"id_fonte":"000917171","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2205073","numero_registro":"202501025007","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-06-23","data_publicacao":"2025-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.\nFORNECIMENTO DE MEDICAMENTO INJETÁVEL DURANTE A GESTAÇÃO. CLEXANE\n60MG. USO AMBULATORIAL COM SUPERVISÃO PROFISSIONAL. COBERTURA\nOBRIGATÓRIA. NEGATIVA INDEVIDA. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. RECURSO NÃO\nCONHECIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde\ncontra acórdão proferido em agravo de instrumento que manteve\ndecisão concessiva de tutela de urgência determinando o fornecimento\ndo medicamento Clexane 60mg à autora, gestante com quadro de\ntrombose venosa cerebral, durante todo o período gestacional. A\noperadora pleiteia a exclusão do custeio da medicação, sob o\nargumento de que se trata de medicamento de uso domiciliar, excluído\nda cobertura obrigatória.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em definir se o plano de saúde é\nobrigado a custear medicamento injetável prescrito em contexto de\nurgência, durante a gestação, ainda que de uso domiciliar, quando\nsua administração exige supervisão de profissional de saúde.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A jurisprudência do STJ reconhece como abusiva a negativa de\ncobertura de medicamentos prescritos por médico assistente, ainda\nque utilizados em regime domiciliar, desde que indispensáveis ao\ntratamento e não se enquadrem como mera automedicação.\n4. Medicamentos injetáveis cuja administração exija supervisão de\nprofissional habilitado são considerados de uso ambulatorial ou\nmedicação assistida, não sendo alcançados pela exclusão legal dos\nmedicamentos de uso domiciliar (art. 10, VI, da Lei 9.656/1998).\n5. A Corte de origem considerou tratar-se de quadro de urgência, em\ngravidez de alto risco, situação que reforça a obrigação contratual\nda operadora, sobretudo por se tratar de medicamento registrado na\nAnvisa e prescrito por profissional de saúde.\n6. O acórdão recorrido está alinhado à jurisprudência dominante\ndesta Corte Superior, incidindo, assim, o óbice da Súmula 83/STJ.\n7. O exame da alegação de que se trata de medicamento de uso\ndomiciliar dispensável ao tratamento implicaria reexame do conjunto\nprobatório dos autos, o que é vedado na via especial, nos termos da\nSúmula 7/STJ.\nIV. DISPOSITIVO\n8. Recurso não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art10"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED LEI:009656 ANO:1998\n*****  LPSS-98    LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À\nSAÚDE\n        ART:00010 INC:00006"],"jurisprudencia_citada":"(PLANO DE SAÚDE - TRATAMENTO DOMICILIAR - MEDICAÇÃO INTRAVENOSA OU\nINJETÁVEL)\n   STJ - <<AgInt nos EREsp 1895659>>-PR,\n         <<AgInt no AREsp 2733644>>-RN","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b17ef444-c409-46ef-a763-dc81fa296489/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"8f58bb676004741ae6ee24aee38d225826accfadc85ce9d3cb7dd308e9d93a76","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
