# Registro público: STJ — 2205073

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-23
- **Publicação:** 2025-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101960/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101960.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 59bd135563044f5dfc6ea9de5fce793fe588db1758979ec4ae8b95e6b7cfbf4a

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde
contra acórdão proferido em agravo de instrumento que manteve
decisão concessiva de tutela de urgência determinando o fornecimento
do medicamento Clexane 60mg à autora, gestante com quadro de
trombose venosa cerebral, durante todo o período gestacional. A
operadora pleiteia a exclusão do custeio da medicação, sob o
argumento de que se trata de medicamento de uso domiciliar, excluído
da cobertura obrigatória.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em definir se o plano de saúde é
obrigado a custear medicamento injetável prescrito em contexto de
urgência, durante a gestação, ainda que de uso domiciliar, quando
sua administração exige supervisão de profissional de saúde.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A jurisprudência do STJ reconhece como abusiva a negativa de
cobertura de medicamentos prescritos por médico assistente, ainda
que utilizados em regime domiciliar, desde que indispensáveis ao
tratamento e não se enquadrem como mera automedicação.
4. Medicamentos injetáveis cuja administração exija supervisão de
profissional habilitado são considerados de uso ambulatorial ou
medicação assistida, não sendo alcançados pela exclusão legal dos
medicamentos de uso domiciliar (art. 10, VI, da Lei 9.656/1998).
5. A Corte de origem considerou tratar-se de quadro de urgência, em
gravidez de alto risco, situação que reforça a obrigação contratual
da operadora, sobretudo por se tratar de medicamento registrado na
Anvisa e prescrito por profissional de saúde.
6. O acórdão recorrido está alinhado à jurisprudência dominante
desta Corte Superior, incidindo, assim, o óbice da Súmula 83/STJ.
7. O exame da alegação de que se trata de medicamento de uso
domiciliar dispensável ao tratamento implicaria reexame do conjunto
probatório dos autos, o que é vedado na via especial, nos termos da
Súmula 7/STJ.
IV. DISPOSITIVO
8. Recurso não conhecido.

## Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO INJETÁVEL DURANTE A GESTAÇÃO. CLEXANE
60MG. USO AMBULATORIAL COM SUPERVISÃO PROFISSIONAL. COBERTURA
OBRIGATÓRIA. NEGATIVA INDEVIDA. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. RECURSO NÃO
CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde
contra acórdão proferido em agravo de instrumento que manteve
decisão concessiva de tutela de urgência determinando o fornecimento
do medicamento Clexane 60mg à autora, gestante com quadro de
trombose venosa cerebral, durante todo o período gestacional. A
operadora pleiteia a exclusão do custeio da medicação, sob o
argumento de que se trata de medicamento de uso domiciliar, excluído
da cobertura obrigatória.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se o plano de saúde é
obrigado a custear medicamento injetável prescrito em contexto de
urgência, durante a gestação, ainda que de uso domiciliar, quando
sua administração exige supervisão de profissional de saúde.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência do STJ reconhece como abusiva a negativa de
cobertura de medicamentos prescritos por médico assistente, ainda
que utilizados em regime domiciliar, desde que indispensáveis ao
tratamento e não se enquadrem como mera automedicação.
4. Medicamentos injetáveis cuja administração exija supervisão de
profissional habilitado são considerados de uso ambulatorial ou
medicação assistida, não sendo alcançados pela exclusão legal dos
medicamentos de uso domiciliar (art. 10, VI, da Lei 9.656/1998).
5. A Corte de origem considerou tratar-se de quadro de urgência, em
gravidez de alto risco, situação que reforça a obrigação contratual
da operadora, sobretudo por se tratar de medicamento registrado na
Anvisa e prescrito por profissional de saúde.
6. O acórdão recorrido está alinhado à jurisprudência dominante
desta Corte Superior, incidindo, assim, o óbice da Súmula 83/STJ.
7. O exame da alegação de que se trata de medicamento de uso
domiciliar dispensável ao tratamento implicaria reexame do conjunto
probatório dos autos, o que é vedado na via especial, nos termos da
Súmula 7/STJ.
IV. DISPOSITIVO
8. Recurso não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art10

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE SAÚDE - TRATAMENTO DOMICILIAR - MEDICAÇÃO INTRAVENOSA OU
INJETÁVEL)
   STJ - <<AgInt nos EREsp 1895659>>-PR,
         <<AgInt no AREsp 2733644>>-RN

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED LEI:009656 ANO:1998
*****  LPSS-98    LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À
SAÚDE
        ART:00010 INC:00006

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art10](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1998-06-03%3B9656%21art10)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2169656](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158619/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art10
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEGUNDA SEÇÃO
- [STJ — 2168627](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158614/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art10
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEGUNDA SEÇÃO
- [STJ — 3121445](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157254/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art10
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
