{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":101963,"origem":"stj","sha256_origem":"ecc069a033ac57f20f348ff797802f2ef1f27783be0a970335f559a2095f1297","registro_original":{"id_fonte":"000917174","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2108609","numero_registro":"202304046604","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-06-23","data_publicacao":"2025-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.\nNEGATIVA DE COBERTURA DE TRATAMENTO CIRÚRGICO PRESCRITO.\nABUSIVIDADE. DANOS MORAIS. ROL DA ANS. TAXATIVIDADE MITIGADA.\nIMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS.\nRECURSO NÃO CONHECIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso Especial interposto por operadora de plano de saúde\ncontra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que\nmanteve a condenação ao custeio de tratamento cirúrgico prescrito a\nbeneficiário com quadro grave no joelho direito, bem como à\nindenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. A recorrente\nsustentou a legalidade da negativa com base em cláusulas contratuais\ne no rol da ANS, além da inexistência de ato ilícito ou abalo\nmoral.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é abusiva a\nnegativa de cobertura de tratamento médico expressamente prescrito\npor profissional de saúde, sob o fundamento de exclusão contratual e\nausência no rol da ANS; e (ii) verificar se a negativa indevida de\ncobertura enseja indenização por danos morais, diante do agravamento\ndo estado de saúde do paciente.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A jurisprudência do STJ aplica o Código de Defesa do Consumidor\naos contratos de plano de saúde (Súmula 608), sendo considerada\nabusiva a negativa de cobertura de tratamento prescrito,\nespecialmente quando coloca o consumidor em desvantagem excessiva\n(CDC, art. 51, IV).\n4. Havendo prescrição médica fundamentada e ausência de substituto\nterapêutico eficaz, a exclusão do tratamento com base no rol da ANS\nnão se sustenta, em razão da natureza apenas referencial do rol (Lei\nnº 14.454/2022).\n5. O Tribunal de origem reconheceu que a operadora recusou\nindevidamente o tratamento, o que agravou o estado clínico do autor\ne gerou sofrimento, caracterizando o dano moral.\n6. A revisão das conclusões do acórdão recorrido exigiria o reexame\nde cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório dos autos,\nprovidência inviável em sede de Recurso Especial, nos termos das\nSúmulas 5 e 7 do STJ.\n7. O valor da indenização por danos morais, arbitrado em R$ 10.000,\n00, não se mostra manifestamente irrisório ou exorbitante, atraindo\ntambém o óbice da Súmula 7/STJ para eventual rediscussão do quantum.\nIV. DISPOSITIVO\n8. Recurso não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art51","urn:lex:br:federal:lei:2022-09-21;14454"],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008078 ANO:1990\n*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR\n        ART:00051 INC:00004","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007 SUM:000608","LEG:FED LEI:014454 ANO:2022"],"jurisprudencia_citada":"(PLANO DE SAÚDE - RECUSA INDEVIDA DE COBERTURA - DANOS MORAIS)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2540508>>-DF\n(PLANO DE SAÚDE - RECUSA INDEVIDA - DANO MORAL - REEXAME DE FATOS E\nPROVAS)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2470713>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b17ef444-c409-46ef-a763-dc81fa296489/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"d17d1842d05f835970fb2371def9e733e0fd6eed9e06338bc61f8e9ebbe6a8be","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
