{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":101964,"origem":"stj","sha256_origem":"8464e1447dd8c550437c8d124a3a5c1156c7acc6d8732d71d2f9d8ec85d13bc1","registro_original":{"id_fonte":"000917175","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2113256","numero_registro":"202303616957","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-06-23","data_publicacao":"2025-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELO\nFUNDAMENTO DA ALÍNEA A E C DO ARTIGO 105 DA CONSTITUIÇÃO DA\nREPÚBLICA. AUSÊNCIA NO NECESSÁRIO COTEJO ANALÍTICO ENTRE OS JULGADOS\nAPONTADOS COMO PARADIGMAS E O ACÓRDÃO IMPUGNADO. RECURSO NÃO\nCONHECIDO PELA ALÍNEA C. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 1.029, §1º, DO CPC\nE 255, § 1º, DO RISTJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.\nINEXISTÊNCIA. INVENTÁRIO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA DE TESTAMENTO.\nINCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO\nE, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial interposto, com fundamento no art. 105, III, \"a\"\ne \"c\" da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de\nJustiça do Estado de São Paulo que, em agravo de instrumento no\nâmbito de inventário, reconheceu a possibilidade de as aplicações\nfinanceiras integrarem a herança como legado testamentário em favor\nda companheira sobrevivente, desde que respeitada a legítima dos\nherdeiros necessários.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há três questões em discussão: (i) verificar se houve negativa de\nprestação jurisdicional no julgamento dos embargos de declaração;\n(ii) definir se a companheira sobrevivente, convivente em regime de\nseparação obrigatória de bens, pode ser destinatária de legado\ndecorrente de aplicações financeiras; e (iii) examinar se a cláusula\ntestamentária teria sido interpretada de forma extensiva ou\nindevida pelo acórdão recorrido, resultando em possível fraude à\npartilha.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão\nrecorrido examina, de forma fundamentada e proporcional à\ncontrovérsia, todas as teses relevantes, mesmo que em sentido\ncontrário à pretensão da parte.\n4.É possível, conforme entendimento do STJ, que a companheira\nsobrevivente receba legado instituído por testamento, ainda que a\nunião estável tenha sido regida pelo regime da separação obrigatória\nde bens, desde que respeitada a legítima dos herdeiros necessários.\n5. A interpretação de cláusula do testamento, que trata de valores\naplicados em previdência privada e os considera como aplicações\nfinanceiras destinadas à companheira sobrevivente, está vinculada ao\nexame do contexto fático-probatório, o que impede sua revisão em\nsede de recurso especial, por força da Súmula 7/STJ.\nIV. DISPOSITIVO\n6. Recurso especial parcialmente conhecido e, na parte conhecida,\ndesprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025,\npor unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Daniela Teixeira.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(SUCESSÃO - TRANSMISSÃO AOS HERDEIROS - TESTAMENTO - INTERPRETAÇÃO\nDA VONTADE - SÚMULA 7 DO STJ)\n   STJ - <<AgRg no Ag 1268298>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b17ef444-c409-46ef-a763-dc81fa296489/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"bdb17b9a66a2b63f45f6db1fde3ac6c35f1001791806f8c5ee895de5500533d9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
