{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":101972,"origem":"stj","sha256_origem":"5ef54b8211f7faac778fa4a773c5222684e1469af1ad262bfd2bb76eedb50d12","registro_original":{"id_fonte":"000917188","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2544486","numero_registro":"202400055351","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-06-30","data_publicacao":"2025-07-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENFRENTAMENTO\nDAS TESES DE INADMISSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO. DEMANDA QUE EXIGE\nINTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE PROVAS. RECURSO\nESPECIAL NÃO CONHECIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que\ninadmitiu o recurso especial, sob alegação de que o recurso preenche\nos requisitos necessários ao conhecimento e provimento.\n2. A parte agravante busca a análise de suposta ofensa ao art. 51,\ninciso IV e § 1º, do Código de Defesa do Consumidor, alegando que a\ntaxa de juros estipulada no contrato não era abusiva.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se é possível, em sede\nde recurso especial, revisar a interpretação de cláusulas\ncontratuais e o quadro fático-probatório estabelecido na instância\nde origem.\nIII. Razões de decidir\n4. A jurisprudência do STJ estabelece que a interpretação de\ncláusulas contratuais não enseja recurso especial, conforme Súmula\nn. 5 do STJ.\n5. O reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial,\nconforme Súmula n. 7 do STJ.\n6. A pretensão recursal demanda a revisão do conteúdo contratual e\ndo quadro fático-probatório, o que é incompatível com o escopo do\nrecurso especial.\n7. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência\ndesta Corte, aplicando-se, ainda, a Súmula n. 83/STJ, que impede o\nrecurso especial quando a decisão está alinhada ao entendimento\npacificado.\nIV. Dispositivo\n8. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/06/2025 a 30/06/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e\nMoura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nNão participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b17ef444-c409-46ef-a763-dc81fa296489/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"c6e9a7d2473e30be2cc7cb9ecdb3c56ea614d1402add39c4cc9119de8dd56a04","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"5ef54b8211f7faac778fa4a773c5222684e1469af1ad262bfd2bb76eedb50d12","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
