{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":101975,"origem":"stj","sha256_origem":"fa1907a517a96e5a8eedf628a1655cf43986ae2fdfa0060a0e5d05e2e4d5e42d","registro_original":{"id_fonte":"000917191","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2713391","numero_registro":"202402924688","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2025-06-16","data_publicacao":"2025-06-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO HABILITAÇÃO EM\nCUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TEMA 677/STJ. DISSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO\nRECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.\n1. Ação habilitação em cumprimento de sentença.\n2. Consoante a jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, \"na\nexecução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou\ndecorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do\npagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título\nexecutivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao\ncredor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial\".\nTema 677/STJ.\n3. O entendimento firmado quanto ao momento de aplicação do\nprecedente em recurso repetitivo ou em repercussão geral, \"é\ndesnecessário o trânsito em julgado da tese sufragada por esta Corte\nSuperior de Justiça como condição para que se possa invocá-la como\nprecedente a fundamentar decisões em casos semelhantes.\" (AgInt no\nREsp n. 2.048.238/SP, Terceira Turma, DJe de 3/11/2023.)\n4. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2025 a 16/06/2025,\npor unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos\ntermos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b17ef444-c409-46ef-a763-dc81fa296489/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"7ffbaabefdb0cb75657b9f9fbc16bb35de081353b776f4406c43df8f045c892b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
