# Registro público: STJ — 2863360

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-16
- **Publicação:** 2025-06-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101976/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101976.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fac7878157cc5ada0a9c4671049cc1d5632edd4b4f8077393765f6e6d2585433

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE
CONTRATO C/C INDENIZATÓRIA.  REEXAME DE FATOS E PROVAS E
INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. JUROS DE
MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. DESACORDO DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A
JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 568/STJ. SÚMULA 7 DO STJ.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de resolução de contrato c/c indenizatória.
- **Item 2 (texto oficial):** O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em
recurso especial são inadmissíveis.
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ determina a aplicação da taxa referencial
do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, quando não há
determinação específica de outro índice no título transitado em
julgado. Precedentes. Súmula 568/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** A incidência da Súmula 7 do STJ prejudica a análise do dissídio
jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e,
nessa extensão, provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE
CONTRATO C/C INDENIZATÓRIA.  REEXAME DE FATOS E PROVAS E
INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. JUROS DE
MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. DESACORDO DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A
JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 568/STJ. SÚMULA 7 DO STJ.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO.
1. Ação de resolução de contrato c/c indenizatória.
2. O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em
recurso especial são inadmissíveis.
3. A jurisprudência do STJ determina a aplicação da taxa referencial
do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, quando não há
determinação específica de outro índice no título transitado em
julgado. Precedentes. Súmula 568/STJ.
4. A incidência da Súmula 7 do STJ prejudica a análise do dissídio
jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte.
5. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e,
nessa extensão, provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2025 a 16/06/2025,
por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
