# Registro público: STJ — 2203630

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-23
- **Publicação:** 2025-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101986/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101986.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 519274f99708380086251a30e694d378b3ae82bf7b463f927ca393010ba70adc

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b17ef444-c409-46ef-a763-dc81fa296489/download/20250731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000917202
- **Número de registro na fonte:** 202500923253
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C
RESTITUIÇÃO DE VALORES. PLANO DE SAÚDE. PLAGIOCEFALIA POSICIONAL.
ÓRTESE CRANIANA. RECUSA DE COBERTURA INDEVIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de obrigação de fazer c/c restituição de valores.
- **Item 2 (texto oficial):** Embora legítima, como regra, a exclusão de cobertura de órtese
não ligada a ato cirúrgico, conforme a previsão da lei, no caso de
plagiocefalia posicional, a não utilização da órtese causaria a
necessidade posterior de tratamento cirúrgico, mais custoso ao plano
de saúde e danoso ao paciente, ao qual estaria obrigado o plano de
saúde a custear. Desse modo, é abusiva a recusa de tratamento com
órtese que preventiva de futura necessária cirurgia. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso especial provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C
RESTITUIÇÃO DE VALORES. PLANO DE SAÚDE. PLAGIOCEFALIA POSICIONAL.
ÓRTESE CRANIANA. RECUSA DE COBERTURA INDEVIDA.
1. Ação de obrigação de fazer c/c restituição de valores.
2. Embora legítima, como regra, a exclusão de cobertura de órtese
não ligada a ato cirúrgico, conforme a previsão da lei, no caso de
plagiocefalia posicional, a não utilização da órtese causaria a
necessidade posterior de tratamento cirúrgico, mais custoso ao plano
de saúde e danoso ao paciente, ao qual estaria obrigado o plano de
saúde a custear. Desse modo, é abusiva a recusa de tratamento com
órtese que preventiva de futura necessária cirurgia. Precedentes.
3. Recurso especial provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025,
por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
