{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":101987,"origem":"stj","sha256_origem":"a5e0afc345824295de3fcf0f374a8d487e480da2c9d227c0b211ac9ec2ace5c0","registro_original":{"id_fonte":"000917203","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2208133","numero_registro":"202501299217","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2025-06-23","data_publicacao":"2025-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL AÇÃO DE\nRESCISÃO CONTRATUAL E DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS. PREQUESTIONAMENTO.\nAUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO.\nENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PARA A TRANSFERÊNCIA DO BEM. NEGÓCIOS\nJURÍDICOS DISTINTOS E INDEPENDENTES. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.\nAUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INEXISTÊNCIA DE\nACESSORIEDADE ENTRE OS CONTRATOS.\n1. Ação de rescisão contratual e devolução de valores pagos, em\nvirtude da impossibilidade de transferência da propriedade de\nveículo adquirido.\n2. A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pela\nrecorrente em suas razões recursais impede o conhecimento do recurso\nespecial.\n3. Não há relação de acessoriedade entre o contrato de compra e\nvenda de bem de consumo e o de financiamento bancário com alienação\nfiduciária, destinado a viabilizar a aquisição. Precedentes.\n4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta extensão,\nprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025,\npor unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte\ndar-lhe provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Nancy\nAndrighi.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(CONTRATO DE COMPRA E VENDA - CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO -\nRELAÇÃO DE ACESSORIEDADE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1310826>>-SP,\n         <<AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 1339604>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1351672>>-RJ,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1537920>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b17ef444-c409-46ef-a763-dc81fa296489/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"df05cd4f4011edee45907f4d99bf547b533c7e6e068bedb2390ce2addd009b81","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
