{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":101989,"origem":"stj","sha256_origem":"797f50fe89ed619ab8141bc4845b9539db72a96258efd44a19a985ef53b7b1a6","registro_original":{"id_fonte":"000917205","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2213601","numero_registro":"202404211608","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2025-06-23","data_publicacao":"2025-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO EM FASE DE\nCUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS DE MORA. ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL.\nTAXA SELIC. TEMAS 99 E 112/STJ.1. Ação de conhecimento em fase de\ncumprimento de sentença.2. Nos termos dos Temas 99 e 112/STJ, a taxa\nde juros moratórios a que se refere o art. 406 do Código Civil é a\ntaxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia -\nSELIC, vedada a acumulação com correção monetária.3. Reforma do\nacórdão recorrido para substituir a taxa de 1% ao ano pela taxa\nSELIC, vedada a cumulação com correção monetária.4. Recurso especial\nconhecido e provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025,\npor unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art406"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00406"],"jurisprudencia_citada":"(JUROS DE MORA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - REVISÃO)\n   STJ - <<REsp 1111117>>-PR (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 176)\n(ENCARGOS MORATÓRIOS - ÍNDICE DE CORREÇÃO - TAXA SELIC)\n   STJ - <<REsp 1846819>>-PR,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1655511>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b17ef444-c409-46ef-a763-dc81fa296489/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"e84875b1db424de27b2ade6d723b6d5022a236ff8c6acded5fd3c5d7519c7153","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
