{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":101992,"origem":"stj","sha256_origem":"ec6c2f2cbebc33d0375f18581bc26a3da3fd3ec8e46af61419284074f4a9f639","registro_original":{"id_fonte":"000917208","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2856887","numero_registro":"202500483987","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2025-06-16","data_publicacao":"2025-06-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nEMBARGOS À EXECUÇÃO. DECISÃO QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DO PROCESSO\nDE EXECUÇÃO ATÉ O JULGAMENTO DE AÇÃO DE COBRANÇA. EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.\nVIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO.\nAUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS.\nINADMISSIBILIDADE. DECISÃO SURPRESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. EXTRAPOLAÇÃO\nDO PRAZO LEGAL ESTIPULADO PARA A SUSPENSÃO DO PROCESSO.\nFLEXIBILIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E\nA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. SUSPENSÃO DA\nEXECUÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO.\n1. Embargos à execução em que foi proferida decisão determinando a\nsuspensão do processo de execução até o julgamento de ação de\ncobrança.\n2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos\nde declaração.\n3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e\nfundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a\nprestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489\ndo CPC.\n4. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados\ncomo violados, não obstante a interposição de embargos de\ndeclaração, impede o conhecimento do recurso especial.\n5. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.\n6. A determinação de suspensão do processo por prejudicialidade\nexterna não configura decisão surpresa, pois não causa prejuízo à\nparte, uma vez inserida dentro do poder geral de cautela do juiz e\nnão definir o resultado do julgamento, mas apenas aguardar a\nconclusão de causa prejudicial a ela, a qual pode, eventualmente,\ninfluenciar no seu desfecho. Precedentes.\n7. Admite-se a flexibilização do prazo máximo de suspensão do\nprocesso enquanto se aguarda o julgamento de outra causa com relação\nde prejudicialidade. Precedentes.\n8. A suspensão do processo executivo em decorrência do trâmite\nsimultâneo de ação, ajuizada antes ou depois da execução, depende de\nestar garantido o juízo. Precedentes.\n9. Decisão da Presidência de e-STJ fls. 302/303 reconsiderada.\nAgravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa\nextensão, parcialmente provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2025 a 16/06/2025,\npor unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do\nvoto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA - OPORTUNIDADE DE MANIFESTAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2144564>>-RJ,\n         <<AgInt no REsp 1695770>>-RJ,\n         <<AgInt no REsp 1926384>>-CE\n(SUSPENSÃO DO PROCESSO - JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA - TRÂMITE\nSIMULTÂNEO DE AÇÃO)\n   STJ - <<REsp 2009207>>-MS, <<AREsp 1372710>>-MG,\n         <<RMS 61308>>-MG\n(SUSPENSÃO DO PROCESSO - TRÂMITE SIMULTÂNEO DE AÇÃO - GARANTIA DO\nJUÍZO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1672606>>-PA","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b17ef444-c409-46ef-a763-dc81fa296489/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"345062dc314eb6c3318f3acde1a13f67af0e7fbbb1e37f71ab2dd46396176948","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
