# Registro público: STJ — 2752135

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-23
- **Publicação:** 2025-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101993/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101993.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 079bcf4f414176e6a897f71c240fb988d1673f5e51047f9e17fc6e1504faf527

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE.  AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA.
INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 182/STJ E DO ARTIGO 1.021, §
1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INOVAÇÃO RECURSAL.
INADMISSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de rescisão contratual c/c reintegração de posse.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos do artigo 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182/STJ,
é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os
fundamentos da decisão agravada.
- **Item 3 (texto oficial):** A alegação tardia de tese em agravo interno configura inovação
recursal, insuscetível de exame diante da preclusão consumativa.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa, nos termos
do art. 1.021, § 4º, do CPC.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE.  AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA.
INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 182/STJ E DO ARTIGO 1.021, §
1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INOVAÇÃO RECURSAL.
INADMISSIBILIDADE.
1. Ação de rescisão contratual c/c reintegração de posse.
2. Nos termos do artigo 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182/STJ,
é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os
fundamentos da decisão agravada.
3. A alegação tardia de tese em agravo interno configura inovação
recursal, insuscetível de exame diante da preclusão consumativa.
4. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa, nos termos
do art. 1.021, § 4º, do CPC.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025,
por unanimidade, não conhecer do recurso, com aplicação de multa,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL - DISPOSITIVO ÚNICO -
IMPUGNAÇÃO EM SUA INTEGRALIDADE)
   STJ - <<EAREsp 746775>>-PR
(INOVAÇÃO RECURSAL - PRECLUSÃO CONSUMATIVA)
   STJ - <<AgInt no REsp 1923813>>-SP,
         <<AgInt no REsp 2063074>>-PR,
         <<AgInt no AREsp 2518506>>-MT

## Súmulas citadas

- STJ:182

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000182
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00932 INC:00003 ART:01021 PAR:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1021_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art932)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 3061645](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155056/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2844899](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145641/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / CORTE ESPECIAL
- [STJ — 3094984](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153078/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
