# Registro público: STJ — 2177014

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-16
- **Publicação:** 2025-06-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102000/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102000.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5d35ec01522340159fcfe1acc10ab5d2ad2a90d7fe3db2f0a0d069fafe3cd27f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À
EXECUÇÃO. RÉU FALECIDO ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. NECESSIDADE DE
SE FACULTAR A EMENDA À INICIAL PARA CORREÇÃO DO POLO PASSIVO DIANTE
DA AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. PRETENSÃO QUE DEVE SER DIRIGIDA AO
ESPÓLIO. SÚMULA 568/STJ. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA
DO STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Embargos à execução.
2.A jurisprudência do STJ é no sentido de que: se uma ação judicial
é ajuizada em face de réu falecido previamente à propositura da
demanda, deve ser facultado ao autor, diante da ausência de ato
citatório válido, emendar a petição inicial para regularizar o polo
passivo, dirigindo a sua pretensão ao espólio. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** A aplicação da Súmula 568/STJ é devidamente impugnada quando a
parte agravante demonstra, de forma fundamentada, que o entendimento
esposado na decisão agravada não se aplica à hipótese em concreto
ou, ainda, que é ultrapassado, o que se dá mediante a colação de
arestos mais recentes do que aqueles mencionados na decisão
hostilizada, o que não ocorreu na hipótese.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À
EXECUÇÃO. RÉU FALECIDO ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. NECESSIDADE DE
SE FACULTAR A EMENDA À INICIAL PARA CORREÇÃO DO POLO PASSIVO DIANTE
DA AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. PRETENSÃO QUE DEVE SER DIRIGIDA AO
ESPÓLIO. SÚMULA 568/STJ. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA
DO STJ.
1. Embargos à execução.
2.A jurisprudência do STJ é no sentido de que: se uma ação judicial
é ajuizada em face de réu falecido previamente à propositura da
demanda, deve ser facultado ao autor, diante da ausência de ato
citatório válido, emendar a petição inicial para regularizar o polo
passivo, dirigindo a sua pretensão ao espólio. Precedentes.
3. A aplicação da Súmula 568/STJ é devidamente impugnada quando a
parte agravante demonstra, de forma fundamentada, que o entendimento
esposado na decisão agravada não se aplica à hipótese em concreto
ou, ainda, que é ultrapassado, o que se dá mediante a colação de
arestos mais recentes do que aqueles mencionados na decisão
hostilizada, o que não ocorreu na hipótese.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2025 a 16/06/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
