{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":102001,"origem":"stj","sha256_origem":"32e32cc18ec8357acd810780a49c43218bb7c324158bd13baec2e664a0760ab7","registro_original":{"id_fonte":"000917217","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2104829","numero_registro":"202303707473","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2025-06-23","data_publicacao":"2025-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. DIREITO\nPROCESSUAL CIVIL. MARCO CIVIL DA INTERNET. REMOÇÃO DE CONTEÚDO.\nGLOBAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. SOBERANIA.\nJURISDIÇÃO. TERRITORIALIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE\nPREJUDICADA. NÃO DEMONSTRADA SIMILITUDE FÁTICA. SÚMULA 568/STJ.\n1. A jurisprudência desta Corte Superior se fixou no sentido de que\na ordem de indisponibilidade de conteúdo afeta interesse brasileiro\ne é fundamentada em normas brasileiras, sendo um mero efeito natural\nsua efetivação de forma transfronteiriça diante do caráter global\nque permeia a rede mundial de computadores, que é por definição um\n\"sistema... estruturado em escala mundial\" (art. 5º, I, do MCI).\nPrecedente.\n2. Na hipótese, foi concedido o pedido de remoção de conteúdo que\ncontinha acusações criminosas proferidas em face de funcionários da\nrecorrente, apenas dentro do território nacional, devendo ser\ndeterminada a indisponibilidade global do conteúdo infrator,\nidentificado nos localizadores universais (URL) informados pela\nagravada.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b17ef444-c409-46ef-a763-dc81fa296489/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"5cd05a3dc263563ab7042b8d1fc1749a4cc2425aea772b167aa355a708ede616","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
