{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":102003,"origem":"stj","sha256_origem":"53ed554149c727ba805432eb95e198e08fe0188db322f4114e42154c4425a11d","registro_original":{"id_fonte":"000917219","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2147605","numero_registro":"202401962422","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2025-06-23","data_publicacao":"2025-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO\nESPECIAL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE DA\nCORRETORA. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE\nCLÁUSULAS CONTRATUAIS. PRESCRIÇÃO. TEMA 938/STJ. SÚMULAS 5 E 7/STJ.\nAFASTAMENTO DO DANO MORAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 586/STJ. DISSÍDIO\nJURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA.\n1. Ação de rescisão contratual e indenizatória.\n2. Nos casos em que o construtor/vendedor dá causa à resolução do\ncontrato de compra e venda e a devolução da comissão de corretagem é\nconsequência lógica do dever de restituição dos valores pagos, não\nse aplica o prazo prescricional de 3 (três) anos objeto do Tema\n938/STJ. Precedentes.\n3. O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em\nrecurso especial são inadmissíveis.\n4. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo\nanalítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas\nidênticas.\n5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b17ef444-c409-46ef-a763-dc81fa296489/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"13d9c6f30ff382ebe3431de6e0cbf36faf368413065a62291c845a6126705620","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
