# Registro público: STJ — 2147605

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-23
- **Publicação:** 2025-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102003/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102003.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 53ed554149c727ba805432eb95e198e08fe0188db322f4114e42154c4425a11d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO
ESPECIAL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE DA
CORRETORA. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE
CLÁUSULAS CONTRATUAIS. PRESCRIÇÃO. TEMA 938/STJ. SÚMULAS 5 E 7/STJ.
AFASTAMENTO DO DANO MORAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 586/STJ. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de rescisão contratual e indenizatória.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos casos em que o construtor/vendedor dá causa à resolução do
contrato de compra e venda e a devolução da comissão de corretagem é
consequência lógica do dever de restituição dos valores pagos, não
se aplica o prazo prescricional de 3 (três) anos objeto do Tema
938/STJ. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em
recurso especial são inadmissíveis.
- **Item 4 (texto oficial):** O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo
analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas
idênticas.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO
ESPECIAL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE DA
CORRETORA. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE
CLÁUSULAS CONTRATUAIS. PRESCRIÇÃO. TEMA 938/STJ. SÚMULAS 5 E 7/STJ.
AFASTAMENTO DO DANO MORAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 586/STJ. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA.
1. Ação de rescisão contratual e indenizatória.
2. Nos casos em que o construtor/vendedor dá causa à resolução do
contrato de compra e venda e a devolução da comissão de corretagem é
consequência lógica do dever de restituição dos valores pagos, não
se aplica o prazo prescricional de 3 (três) anos objeto do Tema
938/STJ. Precedentes.
3. O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em
recurso especial são inadmissíveis.
4. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo
analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas
idênticas.
5. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
