{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":102004,"origem":"stj","sha256_origem":"9460ab4bb1456b0777e1325a02282b539b3cea0fb798d9cb79454a58f7cca1d7","registro_original":{"id_fonte":"000917302","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2199941","numero_registro":"202500670976","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-06-23","data_publicacao":"2025-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO À SAÚDE. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE\nSAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE CIRURGIA REFRATIVA. ROL DA ANS.\nCRITÉRIOS TÉCNICOS PREENCHIDOS. VARIAÇÃO MÍNIMA. COBERTURA\nCONTRATUAL. PRESCRIÇÃO MÉDICA. DANO MORAL CONFIGURADO. INCIDÊNCIA\nDAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde\ncontra acórdão que negou provimento à apelação, mantendo a sentença\nque a condenou a custear cirurgia refrativa (PRK ou LASIK) e a\nindenizar o beneficiário por danos morais. A operadora alegou\nausência de cumprimento integral dos critérios técnicos da RN\n465/2021 da ANS, apesar de haver cobertura contratual da doença e\nprescrição médica do procedimento.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é legítima a recusa\nde cobertura de cirurgia prescrita, ao fundamento de descumprimento\nparcial dos critérios técnicos da ANS, ainda que a patologia seja\ncoberta pelo contrato; (ii) estabelecer se a condenação por danos\nmorais pode ser revista em sede de recurso especial, diante da\nnecessidade de reexame de fatos e provas.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A Corte Estadual reconhece a relação de consumo entre as partes,\naplicando ao caso as normas do Código de Defesa do Consumidor e da\nLei nº 9.656/1998, conforme Súmulas nº 100 do TJSP e nº 608 do STJ.\n4. O procedimento cirúrgico pleiteado está previsto no rol da ANS,\ncom critérios técnicos específicos preenchidos (DUT 13 da RN\n465/2021). Ainda assim, a negativa foi considerada indevida, dada a\nvariação mínima nos parâmetros e a prescrição médica fundamentada.\n5. O acórdão recorrido se baseia na interpretação das cláusulas\ncontratuais e dos relatórios médicos, à luz da jurisprudência do STJ\ne da Lei nº 14.454/2022, que estabelece o rol da ANS como taxativo\nem regra, mas com possibilidade de flexibilização mediante\njustificativa médica.\n6. A reforma do acórdão demandaria reexame do conjunto\nfático-probatório e das cláusulas contratuais, providência vedada em\nrecurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ.\n7. Quanto ao dano moral, o Tribunal entendeu que a negativa de\ncobertura agravou o sofrimento psíquico do autor, que se preparava\npara fase eliminatória de concurso público, que dependia da correção\nproporcionada pela cirurgia refrativa, o que justifica a\nindenização. A revisão desse entendimento também esbarra na Súmula 7\ndo STJ.\nIV. DISPOSITIVO\n8. Recurso não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078","urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656","urn:lex:br:federal:lei:2022-09-21;14454"],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008078 ANO:1990\n*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR","LEG:FED LEI:009656 ANO:1998\n*****  LPSS-98    LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À\nSAÚDE","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007 SUM:000608","LEG:FED LEI:014454 ANO:2022","LEG:FED RSN:000465 ANO:2021\n(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)"],"jurisprudencia_citada":"(NEGATIVA DE COBERTURA - DANOS MORAIS - VALOR - REVISÃO - REEXAME\nFÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1748599>>-SP\n(PLANO DE SAÚDE - LIMITAÇÃO DO TRATAMENTO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2140939>>-SP\n(PLANO DE SAÚDE - RECUSA INDEVIDA - DANOS MORAIS)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2597178>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 2057868>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b17ef444-c409-46ef-a763-dc81fa296489/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"1b7b26a7716457d6caa48f3defb2d02c5fc4b4bf9de073642985d8e10c680dbe","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
