# Registro público: STJ — 2199941

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-23
- **Publicação:** 2025-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102004/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102004.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9460ab4bb1456b0777e1325a02282b539b3cea0fb798d9cb79454a58f7cca1d7

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde
contra acórdão que negou provimento à apelação, mantendo a sentença
que a condenou a custear cirurgia refrativa (PRK ou LASIK) e a
indenizar o beneficiário por danos morais. A operadora alegou
ausência de cumprimento integral dos critérios técnicos da RN
465/2021 da ANS, apesar de haver cobertura contratual da doença e
prescrição médica do procedimento.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é legítima a recusa
de cobertura de cirurgia prescrita, ao fundamento de descumprimento
parcial dos critérios técnicos da ANS, ainda que a patologia seja
coberta pelo contrato; (ii) estabelecer se a condenação por danos
morais pode ser revista em sede de recurso especial, diante da
necessidade de reexame de fatos e provas.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A Corte Estadual reconhece a relação de consumo entre as partes,
aplicando ao caso as normas do Código de Defesa do Consumidor e da
Lei nº 9.656/1998, conforme Súmulas nº 100 do TJSP e nº 608 do STJ.
4. O procedimento cirúrgico pleiteado está previsto no rol da ANS,
com critérios técnicos específicos preenchidos (DUT 13 da RN
465/2021). Ainda assim, a negativa foi considerada indevida, dada a
variação mínima nos parâmetros e a prescrição médica fundamentada.
5. O acórdão recorrido se baseia na interpretação das cláusulas
contratuais e dos relatórios médicos, à luz da jurisprudência do STJ
e da Lei nº 14.454/2022, que estabelece o rol da ANS como taxativo
em regra, mas com possibilidade de flexibilização mediante
justificativa médica.
6. A reforma do acórdão demandaria reexame do conjunto
fático-probatório e das cláusulas contratuais, providência vedada em
recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ.
7. Quanto ao dano moral, o Tribunal entendeu que a negativa de
cobertura agravou o sofrimento psíquico do autor, que se preparava
para fase eliminatória de concurso público, que dependia da correção
proporcionada pela cirurgia refrativa, o que justifica a
indenização. A revisão desse entendimento também esbarra na Súmula 7
do STJ.
IV. DISPOSITIVO
8. Recurso não conhecido.

## Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO À SAÚDE. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE
SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE CIRURGIA REFRATIVA. ROL DA ANS.
CRITÉRIOS TÉCNICOS PREENCHIDOS. VARIAÇÃO MÍNIMA. COBERTURA
CONTRATUAL. PRESCRIÇÃO MÉDICA. DANO MORAL CONFIGURADO. INCIDÊNCIA
DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde
contra acórdão que negou provimento à apelação, mantendo a sentença
que a condenou a custear cirurgia refrativa (PRK ou LASIK) e a
indenizar o beneficiário por danos morais. A operadora alegou
ausência de cumprimento integral dos critérios técnicos da RN
465/2021 da ANS, apesar de haver cobertura contratual da doença e
prescrição médica do procedimento.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é legítima a recusa
de cobertura de cirurgia prescrita, ao fundamento de descumprimento
parcial dos critérios técnicos da ANS, ainda que a patologia seja
coberta pelo contrato; (ii) estabelecer se a condenação por danos
morais pode ser revista em sede de recurso especial, diante da
necessidade de reexame de fatos e provas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A Corte Estadual reconhece a relação de consumo entre as partes,
aplicando ao caso as normas do Código de Defesa do Consumidor e da
Lei nº 9.656/1998, conforme Súmulas nº 100 do TJSP e nº 608 do STJ.
4. O procedimento cirúrgico pleiteado está previsto no rol da ANS,
com critérios técnicos específicos preenchidos (DUT 13 da RN
465/2021). Ainda assim, a negativa foi considerada indevida, dada a
variação mínima nos parâmetros e a prescrição médica fundamentada.
5. O acórdão recorrido se baseia na interpretação das cláusulas
contratuais e dos relatórios médicos, à luz da jurisprudência do STJ
e da Lei nº 14.454/2022, que estabelece o rol da ANS como taxativo
em regra, mas com possibilidade de flexibilização mediante
justificativa médica.
6. A reforma do acórdão demandaria reexame do conjunto
fático-probatório e das cláusulas contratuais, providência vedada em
recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ.
7. Quanto ao dano moral, o Tribunal entendeu que a negativa de
cobertura agravou o sofrimento psíquico do autor, que se preparava
para fase eliminatória de concurso público, que dependia da correção
proporcionada pela cirurgia refrativa, o que justifica a
indenização. A revisão desse entendimento também esbarra na Súmula 7
do STJ.
IV. DISPOSITIVO
8. Recurso não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078, urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656, urn:lex:br:federal:lei:2022-09-21;14454

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NEGATIVA DE COBERTURA - DANOS MORAIS - VALOR - REVISÃO - REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1748599>>-SP
(PLANO DE SAÚDE - LIMITAÇÃO DO TRATAMENTO)
   STJ - <<AgInt no REsp 2140939>>-SP
(PLANO DE SAÚDE - RECUSA INDEVIDA - DANOS MORAIS)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2597178>>-SP,
         <<AgInt no REsp 2057868>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
- LEG:FED LEI:009656 ANO:1998
*****  LPSS-98    LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À
SAÚDE
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007 SUM:000608
- LEG:FED LEI:014454 ANO:2022
- LEG:FED RSN:000465 ANO:2021
(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-11%3B8078)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1998-06-03%3B9656)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2022-09-21;14454](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2022-09-21%3B14454)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2116790](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130126/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078, urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656, urn:lex:br:federal:lei:2022-09-21;14454
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2771848](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/122563/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656, urn:lex:br:federal:lei:2022-09-21;14454
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2127051](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134169/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656, urn:lex:br:federal:lei:2022-09-21;14454
