# Registro público: STJ — 2088198

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-23
- **Publicação:** 2025-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102007/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102007.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9fd980c08f1d301503a8bf56c41e8fc989be517776450c30cb686c5224bfd462

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde
contra acórdão que negou provimento à apelação cível e a condenou ao
custeio de lente intraocular importada (modelo Alcon AcrySof IQ
PanOptix Toric TFNT40), prescrita para cirurgia de catarata. O
Tribunal de origem reconheceu a obrigatoriedade do custeio com base
em cláusulas contratuais, no relatório médico, no rol da ANS e na
Lei 14.454/2022.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se é admissível o
recurso especial interposto por operadora de plano de saúde com o
objetivo de afastar a obrigação de custear lente intraocular
importada, considerando a suposta taxatividade do rol de
procedimentos da ANS e as cláusulas contratuais, à luz da
jurisprudência do STJ e da Lei 14.454/2022.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O acórdão recorrido está fundado na interpretação de cláusulas
contratuais e na análise do conjunto fático-probatório,
especialmente o relatório médico e a comprovação de eficácia da
lente intraocular prescrita, atraindo os óbices das Súmulas 5 e 7 do
STJ.
4. A jurisprudência da Terceira Turma do STJ é firme no sentido de
que o rol de procedimentos da ANS possui natureza exemplificativa,
sendo abusiva a recusa de cobertura de tratamento prescrito para
enfermidade coberta pelo plano.
5. A Lei 14.454/2022, ao inserir o § 13 no art. 10 da Lei
9.656/1998, reforça a obrigatoriedade de cobertura de procedimentos
não listados no rol da ANS, desde que comprovada sua eficácia
científica ou recomendação por órgãos especializados.
6. O reconhecimento da obrigatoriedade do custeio da lente
intraocular específica decorreu da constatação de sua inclusão no
rol da ANS, bem como da sua indicação médica fundamentada,
impossibilitando o reexame em sede de recurso especial.
IV. DISPOSITIVO
7. Recurso não conhecido.

## Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
ROL DA ANS. IMPLANTE DE LENTE INTRAOCULAR IMPORTADA. INTERPRETAÇÃO
CONTRATUAL E REEXAME DE PROVAS. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO
ESPECIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde
contra acórdão que negou provimento à apelação cível e a condenou ao
custeio de lente intraocular importada (modelo Alcon AcrySof IQ
PanOptix Toric TFNT40), prescrita para cirurgia de catarata. O
Tribunal de origem reconheceu a obrigatoriedade do custeio com base
em cláusulas contratuais, no relatório médico, no rol da ANS e na
Lei 14.454/2022.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se é admissível o
recurso especial interposto por operadora de plano de saúde com o
objetivo de afastar a obrigação de custear lente intraocular
importada, considerando a suposta taxatividade do rol de
procedimentos da ANS e as cláusulas contratuais, à luz da
jurisprudência do STJ e da Lei 14.454/2022.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O acórdão recorrido está fundado na interpretação de cláusulas
contratuais e na análise do conjunto fático-probatório,
especialmente o relatório médico e a comprovação de eficácia da
lente intraocular prescrita, atraindo os óbices das Súmulas 5 e 7 do
STJ.
4. A jurisprudência da Terceira Turma do STJ é firme no sentido de
que o rol de procedimentos da ANS possui natureza exemplificativa,
sendo abusiva a recusa de cobertura de tratamento prescrito para
enfermidade coberta pelo plano.
5. A Lei 14.454/2022, ao inserir o § 13 no art. 10 da Lei
9.656/1998, reforça a obrigatoriedade de cobertura de procedimentos
não listados no rol da ANS, desde que comprovada sua eficácia
científica ou recomendação por órgãos especializados.
6. O reconhecimento da obrigatoriedade do custeio da lente
intraocular específica decorreu da constatação de sua inclusão no
rol da ANS, bem como da sua indicação médica fundamentada,
impossibilitando o reexame em sede de recurso especial.
IV. DISPOSITIVO
7. Recurso não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art10_par13, urn:lex:br:federal:lei:2022-09-21;14454

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE SAÚDE - ROL DA ANS - IMPLANTE DE LENTE INTRAOCULAR
IMPORTADA - REVISÃO - SÚMULA 7 DO STJ)
   STJ - <<EDcl no AgInt no AgInt nos EDcl no AREsp 1886495>>-PE

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007
- LEG:FED LEI:009656 ANO:1998
*****  LPSS-98    LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À
SAÚDE
        ART:00010 PAR:00013
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 14.454/2022)
- LEG:FED LEI:014454 ANO:2022

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art10_par13](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1998-06-03%3B9656%21art10_par13)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2022-09-21;14454](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2022-09-21%3B14454)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2253522](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131633/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art10_par13, urn:lex:br:federal:lei:2022-09-21;14454
- [STJ — 3075221](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124787/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art10_par13, urn:lex:br:federal:lei:2022-09-21;14454
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2244660](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131537/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art10_par13, urn:lex:br:federal:lei:2022-09-21;14454
