{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":102008,"origem":"stj","sha256_origem":"ba000f2e0a4813fa37a50e598bd6249bb1267a608680d2cc449fd63490777f86","registro_original":{"id_fonte":"000917306","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2196231","numero_registro":"202500376345","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-06-23","data_publicacao":"2025-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE\nCOBERTURA DE CIRURGIAS REPARADORAS PÓS-BARIÁTRICA. DANO MORAL NÃO\nCONFIGURADO. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE RISCO GRAVE\nÀ SAÚDE OU À VIDA. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial interposto contra acórdão que reformou sentença\npara afastar a condenação por danos morais imposta à operadora de\nplano de saúde em razão da negativa de cobertura de cirurgias\nreparadoras pós-bariátrica. O Tribunal de origem entendeu que a\nrecusa contratual não extrapolou os limites do mero inadimplemento,\ninexistindo abalo significativo à integridade psíquica da autora que\njustificasse a indenização.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em definir se a negativa de\ncobertura de cirurgias reparadoras pós-bariátrica, fundadas em\ninterpretação contratual e no rol da ANS, caracteriza abalo moral\nindenizável ou configura mera controvérsia contratual.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite o\nreconhecimento de dano moral em hipóteses de recusa indevida de\ncobertura, desde que demonstrado agravamento da condição de saúde ou\nviolação à dignidade do paciente.\n4. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu, com base nos\nelementos dos autos, que não houve sofrimento adicional ou risco\ngrave à integridade física da autora decorrente da negativa de\ncobertura, afastando a configuração do dano extrapatrimonial.\n5. A negativa foi amparada por cláusula contratual e em suposta\nausência de previsão no rol da ANS, caracterizando controvérsia\nlegítima e interpretativa, não sendo suficiente, por si só, para\nensejar reparação moral.\n6. A alteração do entendimento firmado pelo acórdão recorrido\ndemandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência\ninviável na via do recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.\nIV. DISPOSITIVO\n7. Recurso desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE COBERTURA - DANO MORAL NÃO\nCONFIGURADO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1904488>>-PR,\n         <<AgInt no REsp 1892852>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b17ef444-c409-46ef-a763-dc81fa296489/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"12cd07b915e23521590eb890e49c9db55e9f6f0faac77111adca4063fc67ebb2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
