{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":102010,"origem":"stj","sha256_origem":"3ef1d4930b5861bfae41ece274ff12a1a4aaf5962326046d058c1b1fe6888d25","registro_original":{"id_fonte":"000917320","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2485640","numero_registro":"202303323861","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-06-16","data_publicacao":"2025-06-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. EMPRESARIAL. PLANO DE RECUPERAÇÃO\nJUDICIAL. CRIAÇÃO DE SUBCLASSES DE CREDORES. POSSIBILIDADE. ORDEM\nLEGAL DE PAGAMENTO. AGRUPAMENTO DE CREDORES. PRINCÍPIOS\nFALIMENTARES. COMPATIBILIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº\n7/STJ.\n1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o Tribunal\nde origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a\ncontrovérsia com a aplicação do direito que entende cabível à\nhipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.\n2. Esta Corte Superior entende que a criação de subclasses entre\ncredores no plano de recuperação judicial é possível, desde que\nprevisto critério objetivo e justificado, envolvendo credores com\ninteresses homogêneos, vedando-se a estipulação de descontos que\npermitam a supressão de direitos de credores minoritários ou\nisolados.\n3. O Colegiado local expressamente asseverou que não há ilegalidade\nna cláusula em questão, que estabeleceu critérios objetivos para a\natribuição de tratamento diferenciado entre os credores de uma mesma\nclasse, inexistindo má-fé ou intenção de descumprimento das\nrecuperandas.\n4. A pretensão de alterar esse entendimento demandaria revolvimento\nfático e probatório dos autos, providência incompatível com o\nrecurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.\n5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e\nnegar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2025 a 16/06/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - DECISÃO EM SENTIDO CONTRÁRIO\nÀ PRETENSÃO DA PARTE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2267897>>-SP\n(PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CRIAÇÃO DE SUBCLASSES ENTRE\nCREDORES)\n   STJ - <<REsp 2006044>>-MT, <<AgInt no REsp 2030487>>-MT,\n         <<REsp 1634844>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b17ef444-c409-46ef-a763-dc81fa296489/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"3678e787587ce94f6123b73ecca6a030cbf9980fef5ece403ce6f851f5ab3bcf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
