# Registro público: STJ — 2485640

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-16
- **Publicação:** 2025-06-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102010/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102010.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3ef1d4930b5861bfae41ece274ff12a1a4aaf5962326046d058c1b1fe6888d25

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. EMPRESARIAL. PLANO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. CRIAÇÃO DE SUBCLASSES DE CREDORES. POSSIBILIDADE. ORDEM
LEGAL DE PAGAMENTO. AGRUPAMENTO DE CREDORES. PRINCÍPIOS
FALIMENTARES. COMPATIBILIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº
7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o Tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a
controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à
hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
- **Item 2 (texto oficial):** Esta Corte Superior entende que a criação de subclasses entre
credores no plano de recuperação judicial é possível, desde que
previsto critério objetivo e justificado, envolvendo credores com
interesses homogêneos, vedando-se a estipulação de descontos que
permitam a supressão de direitos de credores minoritários ou
isolados.
- **Item 3 (texto oficial):** O Colegiado local expressamente asseverou que não há ilegalidade
na cláusula em questão, que estabeleceu critérios objetivos para a
atribuição de tratamento diferenciado entre os credores de uma mesma
classe, inexistindo má-fé ou intenção de descumprimento das
recuperandas.
- **Item 4 (texto oficial):** A pretensão de alterar esse entendimento demandaria revolvimento
fático e probatório dos autos, providência incompatível com o
recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e
negar-lhe provimento.

## Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. EMPRESARIAL. PLANO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. CRIAÇÃO DE SUBCLASSES DE CREDORES. POSSIBILIDADE. ORDEM
LEGAL DE PAGAMENTO. AGRUPAMENTO DE CREDORES. PRINCÍPIOS
FALIMENTARES. COMPATIBILIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº
7/STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o Tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a
controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à
hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. Esta Corte Superior entende que a criação de subclasses entre
credores no plano de recuperação judicial é possível, desde que
previsto critério objetivo e justificado, envolvendo credores com
interesses homogêneos, vedando-se a estipulação de descontos que
permitam a supressão de direitos de credores minoritários ou
isolados.
3. O Colegiado local expressamente asseverou que não há ilegalidade
na cláusula em questão, que estabeleceu critérios objetivos para a
atribuição de tratamento diferenciado entre os credores de uma mesma
classe, inexistindo má-fé ou intenção de descumprimento das
recuperandas.
4. A pretensão de alterar esse entendimento demandaria revolvimento
fático e probatório dos autos, providência incompatível com o
recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.
5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e
negar-lhe provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2025 a 16/06/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - DECISÃO EM SENTIDO CONTRÁRIO
À PRETENSÃO DA PARTE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2267897>>-SP
(PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CRIAÇÃO DE SUBCLASSES ENTRE
CREDORES)
   STJ - <<REsp 2006044>>-MT, <<AgInt no REsp 2030487>>-MT,
         <<REsp 1634844>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
