{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":102011,"origem":"stj","sha256_origem":"01ba08ce7f23a2a2e7434108e47d2e0374919e622c25ccc3cab42378a28462ec","registro_original":{"id_fonte":"000917321","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2793561","numero_registro":"202404191408","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-06-23","data_publicacao":"2025-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE.\nFUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. VIOLAÇÃO DE\nDISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.\nERRO MÉDICO. NÓDULO MAMÁRIO. LEGITIMIDADE PASSIVA. OPERADORA DE\nPLANO DE SAÚDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DANOS MORAIS. REEXAME.\nSÚMULA Nº 7/STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE. REVISÃO.\nSÚMULA Nº 7/STJ. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CARÁTER\nPROTELATÓRIO. INEXISTÊNCIA.\n1. O recurso especial deve indicar com precisão qual dispositivo de\nlei reputa-se violado pelo acórdão recorrido, bem como sua devida\nparticularização, pois a indicação genérica evidencia deficiência de\nfundamentação apta a atrair a incidência, por analogia, da Súmula\nnº 284/STF.\n2. Nos termos do art. 105, inciso III, da Constituição Federal, não\ncompete ao Superior Tribunal de Justiça o exame de dispositivos\nconstitucionais sob pena de invasão da competência atribuída ao\nSupremo Tribunal Federal.\n3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no\nsentido de que se o contrato é fundado na prestação de serviços\nmédicos e hospitalares próprios e/ou credenciados, não há como\nafastar a responsabilidade solidária da operadora de plano de saúde\npela má prestação do serviço. Precedentes.\n4. A revisão das conclusões da Corte de origem quanto à\nresponsabilidade civil do hospital e da operadora de plano de saúde\npelos danos suportados pela parte autora demandaria o reexame do\nconjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado em recurso\nespecial em virtude do óbice da Súmula nº 7/STJ.5. O quantum\narbitrado a título de danos morais - R$ 20.000,00 (vinte mil reais)\nnão se revela exorbitante para reparar o dano moral decorrente da\nfalha na retirada de nódulo mamário, que ensejou à realização de\nnovo procedimento cirúrgico.\n6. A apresentação de recurso cabível, em que se busca a revisão de\njulgado que foi desfavorável à parte, por si só, não caracteriza\nlitigância de má-fé.\n7. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial\ne, nessa extensão, negar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025,\npor unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas\nCueva.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STF:284","STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000284","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - SÚMULA 284/STF)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1851246>>-SE,\n         <<AgInt no REsp 2123117>>-SP\n(PLANO DE SAÚDE - ERRO MÉDICO - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS -\nPROFISSIONAL CREDENCIADO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2675926>>-MA,\n         <<AgInt no REsp 1962077>>-DF\n(DANO MORAL - VALOR INDENIZATÓRIO - SÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2644376>>-CE, <<REsp 1885384>>-RJ\n(LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - MULTA - CARÁTER PROTELATÓRIO)\n   STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 2396199>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 2077630>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b17ef444-c409-46ef-a763-dc81fa296489/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"1ba4c90c9a9ab4e46d28645f7ba59239141cfc379afdb0416a48ddb0a11c5f6e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
