{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":102012,"origem":"stj","sha256_origem":"d21fabfb9967737e1217aa889647c0aedcdcc8702be7a4f830d6dc40d1f42cca","registro_original":{"id_fonte":"000917322","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2475996","numero_registro":"202303710978","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-06-16","data_publicacao":"2025-06-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.\nCÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. BASE DE\nCÁLCULO. PROVEITO ECONÔMICO. MENSURABILIDADE. PREQUESTIONAMENTO.\nAUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA\nFINANCEIRA. COMPROVAÇÃO. INDEFERIMENTO. INTIMAÇÃO PRÉVIA.\nNECESSIDADE. RETORNO DOS AUTOS.\n1. A matéria em discussão não está prequestionada, não tendo sido\nsequer suscitada em declaratórios, atraindo a incidência da Súmula\nnº 282/STF.\n2. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça firmou\nentendimento no sentido de que, antes do indeferimento do pedido de\ngratuidade de justiça, é necessária a prévia intimação da parte para\nque comprove a alegada hipossuficiência, nos termos do art. 99, §\n2º, do Código de Processo Civil.\n3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e\ndar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2025 a 16/06/2025,\npor unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte\ndar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo\nVillas Bôas Cueva.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b17ef444-c409-46ef-a763-dc81fa296489/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"35df41078875506aa0b2d164d181d275985353ef1942b627d4164f5d092f69a3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
