# Registro público: STJ — 2074451

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-16
- **Publicação:** 2025-06-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102013/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102013.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a21c8f783bb3dac8a08010fba7e887e0d29f29df5a72d6ceaf1453d0af8377d4

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b17ef444-c409-46ef-a763-dc81fa296489/download/20250731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000917323
- **Número de registro na fonte:** 202103838601
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL.  PESQUISA NO CADASTRO DE CLIENTES DE INSTITUIÇÕES
FINANCEIRAIS. CCS-BACEN. POSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É admitida a pesquisa no Cadastro de Clientes de Instituições
Financeiras (CCS) junto ao Bacen em procedimentos cíveis, como
mecanismo disponível ao credor de satisfação de seu crédito, na
medida em que comporta os relacionamentos entre instituições
financeiras e clientes, não abrangendo dados relativos a valor,
movimentação financeira ou saldos de contas e aplicações.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interposto por NOVAPORTFOLIO PARTICIPAÇÕES S.A. conhecido
para conhecer do recurso especial de fls. 545/576 (e-STJ) e dar-lhe
provimento. Prejudicado o recurso interposto por ALBERTO COURY
JÚNIOR.

## Ementa

AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL.  PESQUISA NO CADASTRO DE CLIENTES DE INSTITUIÇÕES
FINANCEIRAIS. CCS-BACEN. POSSIBILIDADE.
1. É admitida a pesquisa no Cadastro de Clientes de Instituições
Financeiras (CCS) junto ao Bacen em procedimentos cíveis, como
mecanismo disponível ao credor de satisfação de seu crédito, na
medida em que comporta os relacionamentos entre instituições
financeiras e clientes, não abrangendo dados relativos a valor,
movimentação financeira ou saldos de contas e aplicações.
2. Agravo interposto por NOVAPORTFOLIO PARTICIPAÇÕES S.A. conhecido
para conhecer do recurso especial de fls. 545/576 (e-STJ) e dar-lhe
provimento. Prejudicado o recurso interposto por ALBERTO COURY
JÚNIOR.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2025 a 16/06/2025,
por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 24 do STJ: Instituições financeiras](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-24/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 24, o STJ fixou a seguinte tese: “As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto 22.626/33), Súmula 596/STF.” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** financeiras, instituicoes
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b9d86b23c466ef339cddf0b91a2a27948ce29170827f4bdfbb5dc1b888ed179
- **SHA-256 do registro documental:** a21c8f783bb3dac8a08010fba7e887e0d29f29df5a72d6ceaf1453d0af8377d4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-24%2F)

