# Registro público: STJ — 2113193

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-16
- **Publicação:** 2025-06-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102015/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102015.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3ea074e1c69e81d5df646f0d6ab6562ff47f52e0f8c471f90cca57440d4cd667

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM. JULGAMENTO
NA SESSÃO VIRTUAL DA TERCEIRA TURMA CANCELADO. PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA. NÃO CONFIGURADA. DANOS MORAIS.
RESPONSABILIDADE CIVIL. NEXO CAUSAL. SÚMULA Nº 7/STJ. REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Chamamento do feito à ordem para cancelar o julgamento ocorrido
na sessão virtual da Terceira Turma de 11/2/2025 a 17/2/2025.
- **Item 2 (texto oficial):** Na espécie, não houve violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de
Processo Civil, visto que agiu corretamente o tribunal de origem ao
rejeitar os embargos de declaração por inexistirem omissão,
contradição, obscuridade ou erro material no acórdão atacado,
ficando patente o intuito infringente da irresignação.
- **Item 3 (texto oficial):** Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da
configuração de responsabilidade civil demandaria o reexame
fático-probatório dos autos, a atrair o óbice na Súmula nº 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Cancelado o julgamento ocorrido na sessão virtual da Terceira
Turma de 11/2/2025 a 17/2/2025. Conheço do agravo para conhecer
parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe
provimento.

## Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM. JULGAMENTO
NA SESSÃO VIRTUAL DA TERCEIRA TURMA CANCELADO. PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA. NÃO CONFIGURADA. DANOS MORAIS.
RESPONSABILIDADE CIVIL. NEXO CAUSAL. SÚMULA Nº 7/STJ. REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO.
1. Chamamento do feito à ordem para cancelar o julgamento ocorrido
na sessão virtual da Terceira Turma de 11/2/2025 a 17/2/2025.
2. Na espécie, não houve violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de
Processo Civil, visto que agiu corretamente o tribunal de origem ao
rejeitar os embargos de declaração por inexistirem omissão,
contradição, obscuridade ou erro material no acórdão atacado,
ficando patente o intuito infringente da irresignação.
3. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da
configuração de responsabilidade civil demandaria o reexame
fático-probatório dos autos, a atrair o óbice na Súmula nº 7/STJ.
4. Cancelado o julgamento ocorrido na sessão virtual da Terceira
Turma de 11/2/2025 a 17/2/2025. Conheço do agravo para conhecer
parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe
provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2025 a 16/06/2025,
por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas
Cueva.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
