# Registro público: STJ — 2775902

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-16
- **Publicação:** 2025-06-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102017/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102017.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bdec28a17210b1fefab2445085cc7a29891fbe8a7df0e9bdf05acb675f9ae11d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE RESCISÃO CONTRATUAL. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE
IMÓVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONFIGURAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO
NECESSÁRIO. DESCABIDO. NATUREZA JURÍDICA DA RELAÇÃO CONTROVERTIDA.
DIREITO MATERIAL DO CREDOR FIDUCIÁRIO NÃO ATINGIDO. SÚMULA 568/STJ

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de rescisão contratual.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ é no sentido de que a alienação
fiduciária é garantia que outorga ao credor fiduciário a propriedade
resolúvel da coisa dada em garantia, ao passo que o devedor
fiduciante detém apenas a sua posse direta. Quando a decisão
judicial não afeta o direito material do credor fiduciário, de forma
a saber, a propriedade do bem, não há razão que fundamente a
formação de litisconsórcio necessário, importando que o credor
fiduciário não seja em nenhuma hipótese prejudicado, como é a
hipótese dos autos. Precedentes do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE RESCISÃO CONTRATUAL. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE
IMÓVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONFIGURAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO
NECESSÁRIO. DESCABIDO. NATUREZA JURÍDICA DA RELAÇÃO CONTROVERTIDA.
DIREITO MATERIAL DO CREDOR FIDUCIÁRIO NÃO ATINGIDO. SÚMULA 568/STJ
1. Ação de rescisão contratual.
2. A jurisprudência do STJ é no sentido de que a alienação
fiduciária é garantia que outorga ao credor fiduciário a propriedade
resolúvel da coisa dada em garantia, ao passo que o devedor
fiduciante detém apenas a sua posse direta. Quando a decisão
judicial não afeta o direito material do credor fiduciário, de forma
a saber, a propriedade do bem, não há razão que fundamente a
formação de litisconsórcio necessário, importando que o credor
fiduciário não seja em nenhuma hipótese prejudicado, como é a
hipótese dos autos. Precedentes do STJ.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2025 a 16/06/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
