{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":102028,"origem":"stj","sha256_origem":"b9afe744ff1d90b69054ba931390d3499a2f6f98905705eb35bafc41ad2f4a3b","registro_original":{"id_fonte":"000917458","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2729956","numero_registro":"202403199267","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-06-16","data_publicacao":"2025-06-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA\nDE IMÓVEL RURAL. CONTRATO PARTICULAR. FALSIDADE DA ASSINATURA\nLANÇADA POR UM DOS VENDEDORES. PROVA PERICIAL. NECESSIDADE DE\nCOTEJAR OUTRAS PROVAS RELATIVAS À AUTENTICIDADE DO AUTÓGRAFO E À\nEXISTÊNCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO. CERCEAMENTO DE DEFESA RECONHECIDO.\nAGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA\nEXTENSÃO, PROVIDO.\n1. No caso dos autos, a nulidade da compra e venda foi reconhecida\napenas porque atestada, por perícia, a falsidade da assinatura\nlançada por um dos vendedores no contrato particular de compra e\nvenda de imóvel rural.\n2. O julgador não está vinculado, porém, às conclusões da perícia\nsendo possível ultrapassá-las desde que o faça de forma motivada.\n3. Nesses termos, era preciso, sob pena de cerceamento de defesa,\nque o juiz tivesse ouvido as testemunhas que presenciaram a\nformalização do negócio jurídico.\n4. Pelo mesmo motivo, ele também deveria ter enfrentado as provas\ndocumentais que, supostamente, comprovariam o cumprimento das\nobrigações ajustadas, uma vez que a invalidade do instrumento\ncontratual não compromete, necessariamente, a do próprio negócio\njurídico.\n5. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e,\nnessa extensão, provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2025 a 16/06/2025,\npor unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte\ndar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura\nRibeiro.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b17ef444-c409-46ef-a763-dc81fa296489/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"360a73d5141d5599d65c3a557986acf7f35c3ccd92b9dd3d56ceef7acb38fb5a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b9afe744ff1d90b69054ba931390d3499a2f6f98905705eb35bafc41ad2f4a3b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
