{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":10203,"origem":"stj","sha256_origem":"6b40bfdcdd7015fd5893fdd6ca73e71370fef1b27650197f06f1a0b7a5e08799","registro_original":{"id_fonte":"000821846","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"739815","numero_registro":"202201300630","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2022-08-09","data_publicacao":"2022-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO\nPRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA\nPENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. VULTOSA QUANTIDADE DE DROGAS (906 KG DE\nMACONHA). PROPORCIONALIDADE DA FRAÇÃO DE 1/3. PLEITO DE APLICAÇÃO DA\nCAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS.\nIMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO FUNDADO NÃO SOMENTE N A EXPRESSIVA\nQUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS, MAS NAS DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS DO\nCASO CONCRETO. REGIME FECHADO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL.\nCONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\nI - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à\nexceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus\ne recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de\ncinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal\nem geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela\nse pronuncie, confirmando-a ou reformando-a.\nII - O juiz deve considerar, com preponderância sobre o previsto no\nartigo 59 do Estatuto Repressivo, a natureza e a quantidade da\nsubstância entorpecente, consoante o disposto no artigo 42 da Lei\n11.343/2006.\nIII - No presente caso, o Tribunal de origem, de forma motivada e de\nacordo com o caso concreto, atento as diretrizes do art. 42 da Lei\nde Drogas e do art. 59, do Código Penal, considerou a grande\nquantidade de entorpecentes apreendidos, vale dizer, 906 kg de\nmaconha. Precedentes.\nIV - Quanto ao critério numérico de aumento para cada circunstância\njudicial negativa, insta consignar que \"A análise das circunstâncias\njudiciais do art. 59 do Código Penal não atribui pesos absolutos\npara cada uma delas a ponto de ensejar uma operação aritmética\ndentro das penas máximas e mínimas cominadas ao delito. \" (AgRg no\nREsp 1433071/AM, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis\nMoura, DJe 6/5/2015).\nV - In casu, não há desproporção no aumento de 1/3 (um terço) da\npena-base, uma vez que há motivação particularizada, em obediência\naos princípios da proporcionalidade e da individualização da pena,\nex vi do art. 42 da Lei n. 11.343/06, ausente, portanto, notória\nilegalidade a justificar a concessão da ordem de ofício.\nPrecedentes.\nVI - Nos termos do art. 33, § 4º da Lei n.º 11.343/2006, os\ncondenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de\num sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários,\npossuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades\ncriminosas ou integrarem organização criminosa.\nVII - In casu, houve fundamentação concreta e idônea para o\nafastamento do tráfico privilegiado, lastreada, não somente na\nexpressiva quantidade da droga apreendidas (906 kg de maconha), mas\ntambém nas circunstâncias da prisão do paciente e da apreensão das\ndrogas, eis que o paciente confirmou que receberia R$ 7.000,00 (sete\nmil reais) pelo transporte dos entorpecentes, em veículo automotor\nobjeto de roubo/furto, recebido na região de fronteira com o\nParaguai (Ponta Porã), elementos aptos a justificar o afastamento da\nredutora do art. 33, parágrafo 4º, da Lei n. 11.343/06, pois\ndemostram envolvimento com organização criminosa, os quais\nevidenciam tratar-se de agente que ao menos colaborou ativamente com\norganização criminosa voltada ao tráfico. Qualquer incursão que\nescape a moldura fática ora apresentada, demandaria inegável\nrevolvimento fático-probatório, não condizente com os estreitos\nlindes deste átrio processual, ação constitucional de rito célere e\nde cognição sumária.\nVIII- No que tange ao regime inicial para resgate da reprimenda,\nhouve fundamentação idônea para a fixação do regime fechado,\nlastreada nas circunstân cias concretas do delito (apreensão de 906\nkg de maconha), a qual ensejou, inclusive, a exasperação da\npena-base, em consonância com o entendimento desta Corte, ex vi do\nart. 33, parágrafo 2º, b, e parágrafo 3º, do Código Penal, e art. 42\nda Lei n. 11.343/06.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da\nFonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004 ART:00042","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00033 PAR:00002 LET:B PAR:00003 ART:00059"],"jurisprudencia_citada":"(REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA MAIS GRAVOSO - QUANTIDADE DE\nDROGAS)\n   STJ - <<AgRg no HC 658848>>-SP,\n         <<HC 385934>>-SP,\n         <<AgRg no HC 380021>>-SC\n(CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006 -\nEXPRESSIVA  QUANTIDADE  DE  DROGA)\n   STJ - <<AgRg no HC 689616>>-SP,\n         <<AgRg no HC 595452>>-MS,\n         <<HC 372973>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1ea885f7-f5b3-4dcf-bd94-de4e60da5b34/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"72eb9c944ac9a35cf16d9a058f2227716937f9c742a1c33a7904254569cb854c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
