{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":102034,"origem":"stj","sha256_origem":"2b44fba761b84eab126b374fe03c006dad2565a5a0829b0648b7d3d81f9007ca","registro_original":{"id_fonte":"000917513","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2859076","numero_registro":"202500529031","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-06-23","data_publicacao":"2025-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA\nGRATUITA INDEFERIDA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. REEXAME DE\nPROVAS. SÚMULA 7. AGRAVO NÃO CONHECIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu recurso especial, sob o argumento de que a análise do\nmérito demandaria reexame de prova, o que é vedado pela Súmula 7 do\nSTJ.\nII. Questão em discussão\n2. Consiste em saber se a análise da decisão do Tribunal que\nconcluiu pela não comprovação da hipossuficiência, para fins de\nbenefício da justiça gratuita, demandaria o reexame de prova.\nIII. Razões de decidir\n3. A declaração de hipossuficiência deduzida por pessoa física\npossui presunção de veracidade, mas, verificando o julgador a\npresença de elementos que evidenciem a falta de requisitos para\nconcessão do benefício, ele pode indeferi-lo.\n4. Rever a conclusão do Tribunal pela negativa do benefício\ndemandaria incursão nos elementos probatórios, sendo que o recurso\nespecial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento\ndo contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ).\nIV. Dispositivo\n5. Agravo não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(HIPOSSUFICIÊNCIA - PRESUNÇÃO RELATIVA)\n   STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 2610781>>-RO\n(JUSTIÇA GRATUITA - REEXAME DE PROVAS)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2793250>>-SP, <<AREsp 2846320>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b17ef444-c409-46ef-a763-dc81fa296489/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"1491a7e46f064f632ea7e9931c5755fc043b09a0d82228750581da6c37c66d50","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"2b44fba761b84eab126b374fe03c006dad2565a5a0829b0648b7d3d81f9007ca","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
