{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":102048,"origem":"stj","sha256_origem":"9bd2e5a22a8d73b5ab0da203eaa602791a7ea62e887b55d395c846814b5b0d9f","registro_original":{"id_fonte":"000917616","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2813186","numero_registro":"202404686237","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-06-23","data_publicacao":"2025-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO\nDE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. MEDICAMENTO ANTINEOPLÁSICO.\n\"INTERFERON PEGUILADO\" (PEGASYS). USO OFF-LABEL. TRATAMENTO DE\nCÂNCER. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO\nESPECÍFICA E SUFICIENTE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.\nSÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo em recurso especial interposto por operadora de plano de\nsaúde contra decisão que inadmitiu recurso especial, o qual buscava\nreformar acórdão que reconheceu o dever de cobertura de medicamento\nantineoplásico \"interferon peguilado\" (PEGASYS) prescrito para\ntratamento de câncer, ainda que fora do rol da ANS e com indicação\noff-label. A agravante sustentou violação a dispositivos legais e\ndivergência jurisprudencial, afirmando que o medicamento não está\nprevisto na lista obrigatória da ANS.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se é legítima a\nrecusa de cobertura de tratamento prescrito por médico assistente,\ncom fundamento na ausência de previsão no rol da ANS e uso off-label\ndo medicamento; (ii) estabelecer se o agravo em recurso especial\npode ser conhecido quando não impugna, de forma específica e\nsuficiente, todos os fundamentos da decisão agravada.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A jurisprudência do STJ reconhece a abusividade da recusa de\ncobertura de tratamento médico prescrito por profissional\nhabilitado, ainda que o procedimento ou medicamento não conste do\nrol da ANS ou seja de uso off-label, desde que haja respaldo médico\ne científico.\n4. A reforma do acórdão recorrido, que reconheceu o caráter\nnecessário e adequado do medicamento, exigiria o reexame de fatos e\nprovas, providência vedada em recurso especial, nos termos das\nSúmulas 5 e 7 do STJ.\n5. O entendimento do acórdão recorrido está em consonância com a\njurisprudência consolidada do STJ, o que atrai a incidência da\nSúmula 83/STJ e afasta a alegada divergência jurisprudencial.\n6. A parte agravante não impugnou de forma específica e suficiente\ntodos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial,\nlimitando-se a reiterar argumentos genéricos e dissociados da ratio\ndecidendi. Incide, portanto, a Súmula 182 do STJ, que impede o\nconhecimento do agravo em recurso especial quando ausente impugnação\nadequada dos fundamentos da decisão agravada.\nIV. DISPOSITIVO\n7. Agravo em recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932"],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083 SUM:000182","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00932 INC:00003","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00253 PAR:ÚNICO INC:00001"],"jurisprudencia_citada":"(PLANO DE SAÚDE - TRATAMENTO DE CÂNCER - COBERTURA OBRIGATÓRIA -\nSÚMULA 83/STJ)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1980042>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1206401>>-PA\n(PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE COBERTURA - REEXAME DE FATOS E PROVAS)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2023448>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 2003561>>-PR\n(IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 726599>>-DF, <<AgRg no REsp 1464098>>-GO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b17ef444-c409-46ef-a763-dc81fa296489/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"85c78fb23377a2b94df53c7a14f16f72c5635953807dfb926cf24c21546040ba","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9bd2e5a22a8d73b5ab0da203eaa602791a7ea62e887b55d395c846814b5b0d9f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
