{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":102053,"origem":"stj","sha256_origem":"7ebb23dc763f7105436526cb717b099d4bb2e5f548db4ac25f6bb5b3c6286331","registro_original":{"id_fonte":"000917633","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1597976","numero_registro":"201903014583","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-06-16","data_publicacao":"2025-06-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE\nRESPONSABILIDADE SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. SFH. AUSÊNCIA DE\nPREQUESTIONAMENTO. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. SÚMULAS 5, 7, 211 DO STJ E\n282, 283, 284 DO STF. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME\n1\nAgravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu\nrecurso especial sob múltiplos fundamentos, entre eles: ausência de\nprequestionamento de dispositivos legais tidos por violados;\ndeficiência na fundamentação recursal; afronta à Súmula 7 do STJ\nquanto à necessidade de reexame de fatos e provas; e não impugnação\nde fundamentos autônomos da decisão agravada. A parte agravante\nalegou o preenchimento dos requisitos de admissibilidade, enquanto a\nparte agravada, intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do CPC,\nsustentou a inexistência de elementos aptos à reforma da decisão.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2 Há três questões em discussão: (i) definir\nse houve efetiva impugnação específica e pormenorizada dos\nfundamentos da decisão agravada, conforme exige o princípio da\ndialeticidade recursal; (ii) estabelecer se os dispositivos legais\napontados foram devidamente prequestionados na instância de origem;\n(iii) determinar se a análise das teses recursais demandaria reexame\nde fatos e cláusulas contratuais, o que inviabilizaria o recurso\ncom base nas Súmulas 5 e 7 do STJ.III. RAZÕES DE DECIDIR\n3 O agravo\nnão ataca todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso\nespecial, atraindo a incidência do art. 932, III, do CPC e da Súmula\n283 do STF, segundo a qual é inadmissível recurso que não abrange\ntodos os fundamentos suficientes do julgado recorrido.4 A decisão\nagravada consignou ausência de prequestionamento quanto aos artigos\ntidos por violados, o que inviabiliza o conhecimento do recurso com\nbase na Súmula 211 do STJ e Súmulas 282 e 356 do STF. A tentativa de\nsuprir a omissão apenas com a interposição de embargos\ndeclaratórios não satisfaz o requisito do prequestionamento, nos\ntermos da jurisprudência consolidada do STJ.5 As razões do agravo\napresentam deficiência argumentativa e estão dissociadas do conteúdo\nda decisão recorrida, aplicando-se, por analogia, a Súmula 284 do\nSTF.6 Algumas das matérias alegadas, como a contrariedade ao art.\n757 do CC, demandariam reexame de fatos e cláusulas contratuais,\nobstáculo previsto nas Súmulas 5 e 7 do STJ, cuja superação exige\nfundamentação específica e contextualizada, o que não foi feito pela\nparte agravante.7 Alegações genéricas e ausência de impugnação\ndireta e concreta aos fundamentos da decisão inviabilizam o\nconhecimento do agravo, em consonância com a Súmula 182 do STJ e\nreiterada jurisprudência do Tribunal. IV. DISPOSITIVO8 Agravo não\nconhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2025 a 16/06/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STF:282"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000282"],"jurisprudencia_citada":"(AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - SÚMULA 282/STF)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2582153>>-DF,\n         <<AgInt no AREsp 2228031>>-SP,\n         <<AgRg no AREsp 2333928>>-PR\n(PREQUESTIONAMENTO - REQUISITO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1487935>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1701763>>-SC\n(FALTA DE PREQUESTIONAMENTO - OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA\nORIGEM)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1815548>>-AM","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b17ef444-c409-46ef-a763-dc81fa296489/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"c004a4b3b49211f639d95e6969bb17a0182190e14fb8c8c1b1b79ae4a76380d8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"7ebb23dc763f7105436526cb717b099d4bb2e5f548db4ac25f6bb5b3c6286331","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
