{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":102075,"origem":"stj","sha256_origem":"073a8aee087851b6f50226a9a53bf1aae49e4cd316cda964f9316c9ec00c3517","registro_original":{"id_fonte":"000917666","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2508984","numero_registro":"202303747990","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-06-23","data_publicacao":"2025-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ADMISSIBILIDADE\nRECURSAL. JUÍZO BIFÁSICO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. RECURSO ESPECIAL\nREPETITIVO. TEMA Nº 315. TESE APLICADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PROVA.\nREEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.\n1. A decisão de admissibilidade proferida pelo tribunal de origem\nnão vincula esta Corte Superior, pois trata-se de juízo bifásico,\ncompetindo ao Superior Tribunal de Justiça, órgão destinatário do\nrecurso especial, o juízo definitivo de admissibilidade.\n2. Nos termos do art. 1.030, § 2º, do Código de Processo Civil, não\ncabe agravo em recurso especial em face da decisão que, na origem,\ninadmite o apelo fundada em tese fixada em recurso especial\nrepetitivo.\n3. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o\ncolegiado estadual motiva adequadamente sua decisão, ainda que de\nforma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do\ndireito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido\npretendido pela parte.\n4. No caso, rever a conclusão do tribunal local acerca da litigância\nde má-fé encontra óbice na Súmula nº 7/STJ.\n5. Agravo conhecido em parte para conhecer parcialmente do recurso\nespecial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b17ef444-c409-46ef-a763-dc81fa296489/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"fa0a090af0e3a52526c56d9bb2d94e05d5c5338aa27a142da2a28d820ba1722c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"073a8aee087851b6f50226a9a53bf1aae49e4cd316cda964f9316c9ec00c3517","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
