# Registro público: STJ — 1953598

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-09
- **Publicação:** 2022-08-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10208/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10208.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 486b747298315c4aa53489e707b4a5ede6722523a88cb94ebd27d7f265f1425b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1ea885f7-f5b3-4dcf-bd94-de4e60da5b34/download/20220831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000821884
- **Número de registro na fonte:** 202102572491
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME
CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO. ART. 7, INCISO IX, DA LEI N.
8.137/90. PERÍCIA TÉCNICA. AUSÊNCIA. IMPRESCINDIBILIDADE.
MATERIALIDADE DELITIVA NÃO COMPROVAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. OFENSA A
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. INADEQUAÇÃO DA ANÁLISE EM SEDE DE
RECURSO ESPECIAL. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO COL. SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL - STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** OTribunal de Justiça concluiu pela dispensabilidade da realização
de perícia para comprovação da materialidade do crime do art. 7,
inciso IX, da Lei n. 8.137/90, mesmo havendo apreensão, no caso, dos
produtos ditos impróprios para consumo pelo órgão da vigilância
sanitária do ato de vistoria no estabelecimento comercial do ora
recorrente.
Entretanto, em casos inteiramente semelhantes, ambas as Turmas de
Direito Criminal deste Superior Tribunal de Justiça, reiteradas
vezes, entendem ser indispensável a realização de perícia técnica,
para comprovar a materialidade delitiva do crime disposto no art.
7º, IX, da Lei n. 8.137/1990. De rigor, portanto, a absolvição do
acusado por ausência de materialidade delitiva. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** O recurso especial é via inadequada para apreciação de ofensa a
artigos e princípios constitucionais, sob pena de haver a usurpação
de competência do col. Supremo Tribunal Federal, por se tratar de
matéria afeta à competência da Suprema Corte.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME
CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO. ART. 7, INCISO IX, DA LEI N.
8.137/90. PERÍCIA TÉCNICA. AUSÊNCIA. IMPRESCINDIBILIDADE.
MATERIALIDADE DELITIVA NÃO COMPROVAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. OFENSA A
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. INADEQUAÇÃO DA ANÁLISE EM SEDE DE
RECURSO ESPECIAL. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO COL. SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL - STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. OTribunal de Justiça concluiu pela dispensabilidade da realização
de perícia para comprovação da materialidade do crime do art. 7,
inciso IX, da Lei n. 8.137/90, mesmo havendo apreensão, no caso, dos
produtos ditos impróprios para consumo pelo órgão da vigilância
sanitária do ato de vistoria no estabelecimento comercial do ora
recorrente.
Entretanto, em casos inteiramente semelhantes, ambas as Turmas de
Direito Criminal deste Superior Tribunal de Justiça, reiteradas
vezes, entendem ser indispensável a realização de perícia técnica,
para comprovar a materialidade delitiva do crime disposto no art.
7º, IX, da Lei n. 8.137/1990. De rigor, portanto, a absolvição do
acusado por ausência de materialidade delitiva. Precedentes.
2. O recurso especial é via inadequada para apreciação de ofensa a
artigos e princípios constitucionais, sob pena de haver a usurpação
de competência do col. Supremo Tribunal Federal, por se tratar de
matéria afeta à competência da Suprema Corte.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro
Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-12-27;8137!art7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008137 ANO:1990
*****  LCOT    LEI DOS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA
        ART:00007 INC:00009

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-12-27;8137!art7](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-12-27%3B8137%21art7)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2049942](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50403/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-12-27;8137!art7
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 3903](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80468/) — classe: REVISÃO CRIMINAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-12-27;8137!art7
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / REVISÃO CRIMINAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
- [STJ — 1945790](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13508/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-12-27;8137!art7
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
