{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":102082,"origem":"stj","sha256_origem":"af26d1d6989b3633af2f14f47b7df3f5c72270842a11e1dc5d53c9f77e2ae84c","registro_original":{"id_fonte":"000917673","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2746869","numero_registro":"202403500430","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-06-16","data_publicacao":"2025-06-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE.\nPROCEDIMENTO CIRÚRGICO ORTOPÉDICO. FORNECIMENTO DE MATERIAL.\nINDEFERIMENTO DA DILIGÊNCIA PLEITEADA. PROVA PERICIAL. MAGISTRADO.\nDESTINATÁRIO DA PROVA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. OFENSA À\nRESOLUÇÃO. CONCEITO DE LEI FEDERAL. NÃO ENQUADRAMENTO. PROBIDADE.\nBOA-FÉ CONTRATUAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.\n1. Cabe ao magistrado, como destinatário da prova, valorar aquelas\nnecessárias à instrução, no cumprimento do exercício do seu\npoder-dever de condução do processo. Precedentes.\n2. Incabível, no âmbito do recurso especial, a análise de violação\nde portarias, circulares, resoluções, instruções normativas,\nregulamentos, decretos, avisos e outras disposições administrativas\npor não estarem inseridas no conceito de lei federal previsto no\nart. 105, II, \"a\", da Constituição Federal.\n3. A ausência de debate no acórdão recorrido quanto ao tema\nsuscitado no recurso especial evidencia a falta do indispensável\nprequestionamento. Incidência, por analogia, do disposto na Súmula\nnº 282/STF.\n4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial\ne, nessa extensão, negar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2025 a 16/06/2025,\npor unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas\nCueva.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b17ef444-c409-46ef-a763-dc81fa296489/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"611490bb6f4812454ebe286ede6c5c7c83d718bed4f8326a5af27290621fadc9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"af26d1d6989b3633af2f14f47b7df3f5c72270842a11e1dc5d53c9f77e2ae84c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
