{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":102091,"origem":"stj","sha256_origem":"60743debf1975bbf0ea1222e40cedced4815834d2c90a1f6c73c57bed05654c9","registro_original":{"id_fonte":"000917682","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2190645","numero_registro":"202202554727","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-06-23","data_publicacao":"2025-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE FALÊNCIA\nPROCEDENTE. FALÊNCIA NÃO DECRETADA EM RAZÃO DO DEPÓSITO ELISIVO.\nPRETENSÃO DE TORNAR O CRÉDITO DO DEPÓSITO CONCURSAL PELA NOVAÇÃO NA\nRECUPERAÇÃO JUDICIAL POSTERIORMENTE AJUIZADA. PRECLUSÃO. SÚMULA N.\n283 DO STF. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIO. VINCULAÇÃO DO DEPÓSITO AO\nNÃO DECRETO DA QUEBRA E CONTINUIDADE DAS ATIVIDADES. PRINCÍPIOS DA\nPAR CONDITIO CREDITORUM E FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA PRESERVADOS.\nAGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA\nEXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.\n1. Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão\nque não admitiu recurso especial visando à reforma de acórdão que\ndeterminou o levantamento do depósito elisivo em favor da autora,\napós o trânsito em julgado da sentença que afastou a falência.\n2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve violação dos arts.\n489, § 1º, IV e VI, 1.022, inciso II, do CPC, por ausência de\nfundamentação adequada; (ii) ocorreu preclusão indevida na discussão\nsobre o levantamento do depósito elisivo; (iii) o crédito objeto do\ndepósito elisivo deve ser adimplido segundo o plano de recuperação\njudicial, conforme os arts. 49, 59 e 98 da Lei n. 11.101/05.\n3. A decisão recorrida está fundamentada, não havendo omissão ou\nnegativa de prestação jurisdicional.\n4. A pretexto das indicadas violações legais a recorrente não\nimpugna especificamente o fundamento relativo à não inclusão do\ncrédito referente do depósito elisivo no quadro geral de credores,\natraindo a Súmula n. 283 do STF.\n5. O depósito elisivo, realizado para evitar a quebra empresarial,\ndeve ser considerado como pagamento, conforme determinado pela\nsentença transitada em julgado; a tentativa de incluir o crédito no\nplano de recuperação judicial constitui comportamento contraditório,\nviolando o princípio do venire contra factum proprio.\n6. O depósito elisivo visa garantir a continuidade das atividades\nempresariais, essencial para a aplicação dos princípios da par\nconditio creditorum e da função social da empresa.\n7. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e,\nnessa extensão, negar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art49","urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art59","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art507"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00507","LEG:FED LEI:011101 ANO:2005\n*****  LF-05    LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE\nFALÊNCIA\n        ART:00049 ART:00059"],"jurisprudencia_citada":"(DECISÃO JUDICIAL - FUNDAMENTAÇÃO - SUFICIÊNCIA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1500162>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b17ef444-c409-46ef-a763-dc81fa296489/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"4cd10b10f36625167c2fe461f49080b5f97725326d276c792ad997badf0b0392","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
