# Registro público: STJ — 2190645

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-23
- **Publicação:** 2025-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102091/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102091.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 60743debf1975bbf0ea1222e40cedced4815834d2c90a1f6c73c57bed05654c9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE FALÊNCIA
PROCEDENTE. FALÊNCIA NÃO DECRETADA EM RAZÃO DO DEPÓSITO ELISIVO.
PRETENSÃO DE TORNAR O CRÉDITO DO DEPÓSITO CONCURSAL PELA NOVAÇÃO NA
RECUPERAÇÃO JUDICIAL POSTERIORMENTE AJUIZADA. PRECLUSÃO. SÚMULA N.
283 DO STF. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIO. VINCULAÇÃO DO DEPÓSITO AO
NÃO DECRETO DA QUEBRA E CONTINUIDADE DAS ATIVIDADES. PRINCÍPIOS DA
PAR CONDITIO CREDITORUM E FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA PRESERVADOS.
AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA
EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão
que não admitiu recurso especial visando à reforma de acórdão que
determinou o levantamento do depósito elisivo em favor da autora,
após o trânsito em julgado da sentença que afastou a falência.
- **Item 2 (texto oficial):** O objetivo recursal é decidir se (i) houve violação dos arts.
489, § 1º, IV e VI, 1.022, inciso II, do CPC, por ausência de
fundamentação adequada; (ii) ocorreu preclusão indevida na discussão
sobre o levantamento do depósito elisivo; (iii) o crédito objeto do
depósito elisivo deve ser adimplido segundo o plano de recuperação
judicial, conforme os arts. 49, 59 e 98 da Lei n. 11.101/05.
- **Item 3 (texto oficial):** A decisão recorrida está fundamentada, não havendo omissão ou
negativa de prestação jurisdicional.
- **Item 4 (texto oficial):** A pretexto das indicadas violações legais a recorrente não
impugna especificamente o fundamento relativo à não inclusão do
crédito referente do depósito elisivo no quadro geral de credores,
atraindo a Súmula n. 283 do STF.
- **Item 5 (texto oficial):** O depósito elisivo, realizado para evitar a quebra empresarial,
deve ser considerado como pagamento, conforme determinado pela
sentença transitada em julgado; a tentativa de incluir o crédito no
plano de recuperação judicial constitui comportamento contraditório,
violando o princípio do venire contra factum proprio.
- **Item 6 (texto oficial):** O depósito elisivo visa garantir a continuidade das atividades
empresariais, essencial para a aplicação dos princípios da par
conditio creditorum e da função social da empresa.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e,
nessa extensão, negar-lhe provimento.

## Ementa

DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE FALÊNCIA
PROCEDENTE. FALÊNCIA NÃO DECRETADA EM RAZÃO DO DEPÓSITO ELISIVO.
PRETENSÃO DE TORNAR O CRÉDITO DO DEPÓSITO CONCURSAL PELA NOVAÇÃO NA
RECUPERAÇÃO JUDICIAL POSTERIORMENTE AJUIZADA. PRECLUSÃO. SÚMULA N.
283 DO STF. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIO. VINCULAÇÃO DO DEPÓSITO AO
NÃO DECRETO DA QUEBRA E CONTINUIDADE DAS ATIVIDADES. PRINCÍPIOS DA
PAR CONDITIO CREDITORUM E FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA PRESERVADOS.
AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA
EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
1. Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão
que não admitiu recurso especial visando à reforma de acórdão que
determinou o levantamento do depósito elisivo em favor da autora,
após o trânsito em julgado da sentença que afastou a falência.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve violação dos arts.
489, § 1º, IV e VI, 1.022, inciso II, do CPC, por ausência de
fundamentação adequada; (ii) ocorreu preclusão indevida na discussão
sobre o levantamento do depósito elisivo; (iii) o crédito objeto do
depósito elisivo deve ser adimplido segundo o plano de recuperação
judicial, conforme os arts. 49, 59 e 98 da Lei n. 11.101/05.
3. A decisão recorrida está fundamentada, não havendo omissão ou
negativa de prestação jurisdicional.
4. A pretexto das indicadas violações legais a recorrente não
impugna especificamente o fundamento relativo à não inclusão do
crédito referente do depósito elisivo no quadro geral de credores,
atraindo a Súmula n. 283 do STF.
5. O depósito elisivo, realizado para evitar a quebra empresarial,
deve ser considerado como pagamento, conforme determinado pela
sentença transitada em julgado; a tentativa de incluir o crédito no
plano de recuperação judicial constitui comportamento contraditório,
violando o princípio do venire contra factum proprio.
6. O depósito elisivo visa garantir a continuidade das atividades
empresariais, essencial para a aplicação dos princípios da par
conditio creditorum e da função social da empresa.
7. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e,
nessa extensão, negar-lhe provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art49, urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art59, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art507

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DECISÃO JUDICIAL - FUNDAMENTAÇÃO - SUFICIÊNCIA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1500162>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00507
- LEG:FED LEI:011101 ANO:2005
*****  LF-05    LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE
FALÊNCIA
        ART:00049 ART:00059

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art49](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2005-02-09%3B11101%21art49)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2005-02-09%3B11101%21art59)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art507](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art507)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 3145255](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153866/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art49, urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art59
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2112504](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131554/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art49, urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art59
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2291144](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/140570/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art49, urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art59
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Voo cancelado por companhia em recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/aereo/cancelamento-companhia-recuperacao-judicial/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Faereo%2Fcancelamento-companhia-recuperacao-judicial%2F)

### [REsp 1.655.705 do STJ: recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1655705/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1655705%2F)

### [REsp 1.774.649 do STJ: civil e empresarial e recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1774649/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1774649%2F)

### [REsp 1.839.316 do STJ: direito empresarial e recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1839316/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1839316%2F)

### [REsp 1.892.636 do STJ: direito empresarial e recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1892636/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1892636%2F)

### [REsp 1.905.591 do STJ: direito empresarial e recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1905591/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1905591%2F)

### [REsp 1.912.352 do STJ: direito empresarial e recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1912352/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1912352%2F)

### [REsp 1.912.414 do STJ: direito empresarial e recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1912414/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1912414%2F)

