{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":102097,"origem":"stj","sha256_origem":"19ce301b11426ed6460971c8ef185a1af42fd2b54370b36556fb7452b0cd6680","registro_original":{"id_fonte":"000917688","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2157776","numero_registro":"202402586847","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-06-16","data_publicacao":"2025-06-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS.\n11, 489 E 1.022 DO CPC. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. AUSÊNCIA\nDE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA\nDIALETICIDADE. VIOLAÇÃO.\n1. Não há ofensa aos arts. 11, 489 e 1.022 do CPC, uma vez que o\nacórdão recorrido adotou fundamentação suficiente e em conformidade\ncom a jurisprudência desta Corte  para não conhecer do recurso de\napelação.\n2. Apesar de a mera reprodução dos argumentos expostos na petição\ninicial ou na contestação não afrontar, por si só, o princípio da\ndialeticidade, não há como conhecer da apelação se a parte não\nimpugnar os fundamentos da sentença (AgInt no AREsp n. 1.776.084/GO,\nrelator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado\nem 14/3/2022, DJe de 18/3/2022).\nRecurso especial improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2025 a 16/06/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - MERA REPRODUÇÃO DAS RAZÕES ORIGINÁRIAS\n- INICIAL OU CONTESTAÇÃO - APELAÇÃO GENÉRICA)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1813456>>-MG,\n         <<AgInt no AREsp 1776084>>-GO,\n         <<AgInt no AREsp 1663322>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 1875374>>-TO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b17ef444-c409-46ef-a763-dc81fa296489/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"3db19b63c3c59938e04bdc2ca890ae67ebbc5d7fff875e9c78ef190f7e51b85a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"19ce301b11426ed6460971c8ef185a1af42fd2b54370b36556fb7452b0cd6680","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
