# Registro público: STJ — 2060760

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-17
- **Publicação:** 2025-06-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102098/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102098.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c632858266bda7e22cdbb963c242f326a7d4c9557208c19d4d68b07a3f8a9f0c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b17ef444-c409-46ef-a763-dc81fa296489/download/20250731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000917689
- **Número de registro na fonte:** 202300410114
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
BENEFÍCIO DA MEIA-ENTRADA EM PARQUE AQUÁTICO. ATIVIDADE QUE NÃO
PODE SER ENQUADRADA COMO EVENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Discute-se nos autos a aplicabilidade da Lei n. 12.933/2013 e do
Decreto n. 8.537/2015, que concedem direito à meia-entrada aos
estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino,
público ou privado, para ingresso em parque aquático,
independentemente do local de domicílio do estudante.
- **Item 2 (texto oficial):** O benefício da meia-entrada, previsto no art. 1º da Lei n. 12 .
933/13, não se aplica ao ingresso em parque aquático estabelecido em
local fixo e explorado de maneira contínua e permanente.
- **Item 3 (texto oficial):** Na espécie, a atividade realizada pela recorrida, ainda que
prestada com a finalidade de lazer, não se enquadra no conceito de
evento.
Recurso especial improvido.

## Ementa

CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
BENEFÍCIO DA MEIA-ENTRADA EM PARQUE AQUÁTICO. ATIVIDADE QUE NÃO
PODE SER ENQUADRADA COMO EVENTO.
1. Discute-se nos autos a aplicabilidade da Lei n. 12.933/2013 e do
Decreto n. 8.537/2015, que concedem direito à meia-entrada aos
estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino,
público ou privado, para ingresso em parque aquático,
independentemente do local de domicílio do estudante.
2. O benefício da meia-entrada, previsto no art. 1º da Lei n. 12 .
933/13, não se aplica ao ingresso em parque aquático estabelecido em
local fixo e explorado de maneira contínua e permanente.
3. Na espécie, a atividade realizada pela recorrida, ainda que
prestada com a finalidade de lazer, não se enquadra no conceito de
evento.
Recurso especial improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade, negar
provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Nancy
Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto:2015-10-05;8537!art1, urn:lex:br:federal:lei:2013-12-26;12933!art1

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:012933 ANO:2013
        ART:00001
- LEG:FED DEC:008537 ANO:2015
        ART:00001 INC:00007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto:2015-10-05;8537!art1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto%3A2015-10-05%3B8537%21art1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2013-12-26;12933!art1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2013-12-26%3B12933%21art1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.060.760 do STJ: consumidor e processual civil](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2060760/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Discute-se nos autos a aplicabilidade da Lei n. 12.933/2013 e do Decreto n. 8.537/2015, que concedem direito à meia-entrada aos estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino, público ou privado, para ingresso em parque aquático, independentemente do local de domicílio do estudante. 2. O benefício da meia-entrada, previsto no art. 1º da Lei n. 12 . 933/13, não se aplica ao ingresso em parque aquático estabelecido em local fixo e explorado de maneira contínua e permanente. 3. Na espécie, a atividade realizada pela recorrida, ainda que prestada com a finalidade de lazer, não se enquadra no conceito de evento. Recurso especial improvido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000917689, publicado pelo tribunal em 25 de junho de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.060.760, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** consumidor
- **SHA-256 do HTML autoral:** 565a7d556d704aaada859ff32e0bfdf9a083b7c5846e9e04927dd4eadf6c8ff9
- **SHA-256 do registro documental:** c632858266bda7e22cdbb963c242f326a7d4c9557208c19d4d68b07a3f8a9f0c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2060760%2F)

### [Meia-entrada: quem tem direito e qual documento apresentar](https://wikijuridica.com.br/consumidor/quem-tem-direito-a-meia-entrada/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O art. 1º, caput, da Lei 12.933/2013 assegura a estudantes regularmente matriculados o acesso com meia-entrada a cinemas, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos esportivos e de entretenimento em geral. A comprovação se faz pela Carteira de Identificação Estudantil, apresentada no momento da compra do ingresso e novamente na portaria do evento, com prazo de validade renovável a cada ano.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Estudantes: Carteira de Identificação Estudantil

- **Âncoras documentais:** entrada, meia
- **SHA-256 do HTML autoral:** a7628ba0f80e5c2ef05faf91c451d191618b1f00e22a3da4282bc63e7c2541dc
- **SHA-256 do registro documental:** c632858266bda7e22cdbb963c242f326a7d4c9557208c19d4d68b07a3f8a9f0c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fconsumidor%2Fquem-tem-direito-a-meia-entrada%2F)

### [Cota de meia-entrada esgotada: como conferir se é verdade](https://wikijuridica.com.br/consumidor/cota-de-meia-entrada-esgotada/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fconsumidor%2Fcota-de-meia-entrada-esgotada%2F)

### [Meia-entrada negada com documento válido: como reagir e cobrar](https://wikijuridica.com.br/consumidor/meia-entrada-negada-com-documento/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fconsumidor%2Fmeia-entrada-negada-com-documento%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2060760 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b17ef444-c409-46ef-a763-dc81fa296489/download/20250731.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** c632858266bda7e22cdbb963c242f326a7d4c9557208c19d4d68b07a3f8a9f0c
- **SHA-256 do comentário:** e2efe4b0e9ad2ed27af3b1b79856a1c70b1daf9ebeb3c0c8086b6e960ecd8902
