{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":102099,"origem":"stj","sha256_origem":"fa9a8abed7df0b7249c633b2988f8b9c15699c79f4fd61d0d2b846ad57a5536c","registro_original":{"id_fonte":"000917690","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1898399","numero_registro":"202002546200","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-06-23","data_publicacao":"2025-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA\nDE IMÓVEL, C. C. REINTEGRAÇÃO DE POSSE E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E\nDANOS MATERIAIS. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.\nINOCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO DOS LUCROS CESSANTES PELA NÃO FRUIÇÃO DO\nIMÓVEL POSSIBILIDADE. PORCENTAGEM QUE DEVE CONSIDERAR O VALOR DE\nMERCADO DO IMÓVEL À ÉPOCA. PERÍODO INDENIZÁVEL QUE VAI DA IMISSÃO NA\nPOSSE ATÉ A DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL.\n1. O acórdão impugnado que expôs satisfatoriamente as razões pelas\nquais o TJPR se convenceu de que o termo inicial para o pagamento de\naluguéis seria a data da constituição em mora, não havendo falar em\nomissão ou negativa de prestação jurisdicional.\n2. O entendimento do Tribunal a quo, entretanto, destoa da\njurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, assentada no sentido\nde que, nas hipóteses de rescisão de contrato de compra e venda com\na determinação de devolução dos valores pagos pelo comprador, é\ncabível a fixação de indenização relativa ao período da ocupação do\nimóvel, desde a data em que a posse foi transferida até a efetiva\nentrega do bem.\nRecurso especial parcialmente provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025,\npor unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art402","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art475","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art884"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00402 ART:00475 ART:00884"],"jurisprudencia_citada":"(COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - RESCISÃO - DEVOLUÇÃO DOS VALORES\nPAGOS PELO COMPRADOR - INDENIZAÇÃO DEVIDA POR TODO O PERÍODO DE\nOCUPAÇÃO DO BEM)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1996109>>-SP,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1909532>>-CE,\n         <<REsp 1936470>>-SP, <<AgInt no REsp 1863339>>-SP,\n         <<REsp 1854120>>-PR,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1657021>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b17ef444-c409-46ef-a763-dc81fa296489/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"5f0ebd8f9ffc83c848e5e1b065c68c43df87c79d1d7455f79c0b50ef48a062b1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"fa9a8abed7df0b7249c633b2988f8b9c15699c79f4fd61d0d2b846ad57a5536c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
