{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":102102,"origem":"stj","sha256_origem":"002223111a5a171733d4be769db16b13ea10b82d9708ad8481a9871846c5f578","registro_original":{"id_fonte":"000917693","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2189108","numero_registro":"202404783822","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-06-23","data_publicacao":"2025-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. LIMINAR REVOGADA. CONTRATO\nDE ARRENDAMENTO RURAL. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME DO\nCONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA\nJURÍDICA. SÚMULA 735/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.\n1. Acórdão impugnado que expôs satisfatoriamente as razões pelas\nquais o TJMT rejeitou as alegações de omissão e contradição\nconsignadas nos embargos declaratórios opostos perante aquela Corte,\nconcluindo que a real intenção do recurso seria a reanálise do\nmérito da questão reapreciada.\n2. A pretensão de rever as conclusões do Tribunal a quo sobre a\ninocorrência de cerceamento de defesa esbarra no óbice contido na\nSúmula 7/STJ.\n3. Inexistência de violação do princípio da segurança jurídica e da\nestabilidade das decisões judiciais (artigos 505 e 507 do CPC),\ntendo em vista a natureza precária da decisão cautelar revista pelo\njuízo de origem. Incidência da Súmula n. 735/STF, segundo a qual:\n\"não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida\nliminar.\"\n4. Ausência de prequestionamento em relação à alegada violação dos\nartigos 434 e 435 do CPC, pois a afirmação de que teria havido a\njuntada extemporânea de documentos, sem que fossem novos ou\ndecorrentes de fatos supervenientes, não foi objeto de análise no\nacórdão impugnado.\nRecurso parcialmente conhecido e improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025,\npor unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Humberto Martins.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STF:735","STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000735"],"jurisprudencia_citada":"(TUTELA DE URGÊNCIA - INDEFERIMENTO - MÉRITO DA CAUSA - NATUREZA\nPRECÁRIA DA DECISÃO - SÚMULA 735/STF)\n   STJ - <<AREsp 2857865>>-GO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b17ef444-c409-46ef-a763-dc81fa296489/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"b78b9a020380dcfbdbd7333338678254886b6556c0e7025a87bd2ed25f737e96","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
