# Registro público: STJ — 2027859

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-16
- **Publicação:** 2025-06-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102105/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102105.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 10cc520bb24a284cefcada64b5ffbabace288eb6cd75ebcc83904dc8987dcaef

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b17ef444-c409-46ef-a763-dc81fa296489/download/20250731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000917696
- **Número de registro na fonte:** 202202962760
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. PACIENTE MENOR PORTADOR DE
MICROCEFALIA. FORNECIMENTO DE SONDA DE GASTROSTOMIA. ABUSIVIDADE
RECONHECIDA PELA CORTE DE ORIGEM. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Discute-se nos autos se a operadora de plano de saúde tem
obrigação de fornecer sondas de gastrostomia para alimentar menor
portador de microcefalia.
- **Item 2 (texto oficial):** A Segunda Seção do STJ firmou entendimento de que o rol de
procedimentos e eventos em saúde complementar é, em regra, taxativo,
não sendo a operadora de plano ou seguro de saúde obrigada a
custear procedimento ou terapia não listados, se existe, para a cura
do paciente, alternativa eficaz, efetiva e segura já incorporada
(EREsps n. 1.889.704/SP e 1.886.929/SP, relator Ministro LUIS FELIPE
SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgados em 8/6/2022, DJe de 3/8/2022).
- **Item 3 (texto oficial):** A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem
demandaria, necessariamente, o exame do acervo fático-probatório
constante dos autos, providência vedada em recurso especial,
conforme o óbice da Súmula 7 deste Tribunal Superior.
Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. PACIENTE MENOR PORTADOR DE
MICROCEFALIA. FORNECIMENTO DE SONDA DE GASTROSTOMIA. ABUSIVIDADE
RECONHECIDA PELA CORTE DE ORIGEM. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. Discute-se nos autos se a operadora de plano de saúde tem
obrigação de fornecer sondas de gastrostomia para alimentar menor
portador de microcefalia.
2. A Segunda Seção do STJ firmou entendimento de que o rol de
procedimentos e eventos em saúde complementar é, em regra, taxativo,
não sendo a operadora de plano ou seguro de saúde obrigada a
custear procedimento ou terapia não listados, se existe, para a cura
do paciente, alternativa eficaz, efetiva e segura já incorporada
(EREsps n. 1.889.704/SP e 1.886.929/SP, relator Ministro LUIS FELIPE
SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgados em 8/6/2022, DJe de 3/8/2022).
3. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem
demandaria, necessariamente, o exame do acervo fático-probatório
constante dos autos, providência vedada em recurso especial,
conforme o óbice da Súmula 7 deste Tribunal Superior.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2025 a 16/06/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ROL DE PROCEDIMENTOS DA ANS - TAXATIVIDADE)
   STJ - <<EREsp 1889704>>-SP, <<EREsp 1886929>>-SP
(ROL DE PROCEDIMENTOS DA ANS - NEGATIVA DE COBERTURA - REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgInt no REsp 2123753>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** dd85959af62f5e93ab42648d17210ed9567dfb5ccbb742615e2de3e67dd20770
- **SHA-256 do registro documental:** 10cc520bb24a284cefcada64b5ffbabace288eb6cd75ebcc83904dc8987dcaef
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito mais importante: a interrupção do prazo

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** b1b5e6e8e1edbcc9347d9401541b6aeeead8047e8ffecf5464b2e24f6d884e6a
- **SHA-256 do registro documental:** 10cc520bb24a284cefcada64b5ffbabace288eb6cd75ebcc83904dc8987dcaef
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2027859 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b17ef444-c409-46ef-a763-dc81fa296489/download/20250731.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 10cc520bb24a284cefcada64b5ffbabace288eb6cd75ebcc83904dc8987dcaef
- **SHA-256 do comentário:** fe048a2160278e6f55bc1c7184ab2fed7fcdd08ffbe7fbf8836dfbc59f882b52
