{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":102113,"origem":"stj","sha256_origem":"f7f6ad6107e251e84916b4efcffcba0287e3bfbdd25e5117dd47945e964b1eb6","registro_original":{"id_fonte":"000917717","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2187391","numero_registro":"202404703521","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-06-17","data_publicacao":"2025-06-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA.\nINDENIZAÇÃO. DPVAT. NATUREZA JURÍDICA. SEGURO DE ACIDENTE PESSOAL.\nIMPENHORABILIDADE. AFASTAMENTO. ART. 833, VI, CPC/2015. REGRA DE\nEXCEÇÃO. AMPLIAÇÃO. ALCANCE. IMPOSSIBILIDADE.\n1. A controvérsia dos autos resume-se em definir se a\nimpenhorabilidade prevista no art. 833, VI, do Código de Processo\nCivil de 2015 abrange os valores recebidos a título de indenização\ndo seguro DPVAT.\n2. O interesse protegido pelo DPVAT não tem relação com a duração da\nvida, mas com a possibilidade de que um acidente de trânsito venha\na ocorrer, ocasionando consequências físicas para o vitimado.\n3. A cobertura do seguro DPVAT - que compreende as indenizações por\nmorte, invalidez permanente e despesas de assistência médica e\nsuplementares (art. 3º da Lei nº 6.194/1974) - é acionada a partir\nda ocorrência de \"danos pessoais causados por veículos automotores\nde via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não\"\n(art. 2º, I), cujo desenho trifásico (o acidente, a lesão e a\nconsequência física) é característico do sinistro coberto pelo\nseguro de acidente pessoal.\n4. A compensação paga ao segurado, ou aos seus sucessores, não é\nestruturada sob o regime de capitalização, típico do seguro de vida,\nmas a partir da constituição de um fundo mutualista alimentado por\nrecursos oriundos das contribuições da coletividade dos\nproprietários de veículos, que pagam, anualmente, prêmios\nsecuritários de caráter obrigatório e de cunho social.\n5. Assim, observada a sua finalidade, bem como a tipicidade da\ncobertura securitária oferecida, é inafastável a conclusão de que o\nDPVAT mantém a natureza jurídica distintiva dos seguros de acidentes\npessoais.\n6. Considerando-se a impossibilidade técnica de ampliação do alcance\nde uma norma de exceção (a regra de impenhorabilidade), infere-se\nque a ordem emanada do art. 833, VI, do CPC/2015 não se estende às\ncompensações recebidas por força do seguro obrigatório DPVAT.\n7. Recurso especial conhecido e não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,\nconhecer do recurso especial e lhe negar provimento, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Humberto Martins\n(Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1974-12-19;6194!art2","urn:lex:br:federal:lei:1974-12-19;6194!art3","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art789","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art833"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:006194 ANO:1974\n        ART:00002 INC:00001 ART:00003","LEG:FED RES:000348 ANO:2017\n        ART:00002 PAR:ÚNICO\n(CONSELHO NACIONAL DOS SEGUROS PRIVADOS - CNSP)","LEG:FED RES:000439 ANO:2022\n(CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP)","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00833 INC:00006","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00789"],"jurisprudencia_citada":"(NATUREZA JURÍDICA DO SEGURO DPVAT)\n   STJ - <<REsp 1412247>>-MG, <<REsp 876102>>-DF\n(IMPENHORABILIDADE - INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2567118>>-SC,\n         <<AgInt no REsp 1990073>>-SP\n(SEGURO DE VIDA - NATUREZA JURÍDICA)\n   STJ - <<REsp 1678432>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b17ef444-c409-46ef-a763-dc81fa296489/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"4e773e68f9b140bcfa60740af239a13d859b5f79de382b88c368e066a2313b89","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
