# Registro público: STJ — 2187391

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-17
- **Publicação:** 2025-06-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102113/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102113.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f7f6ad6107e251e84916b4efcffcba0287e3bfbdd25e5117dd47945e964b1eb6

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b17ef444-c409-46ef-a763-dc81fa296489/download/20250731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000917717
- **Número de registro na fonte:** 202404703521
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA.
INDENIZAÇÃO. DPVAT. NATUREZA JURÍDICA. SEGURO DE ACIDENTE PESSOAL.
IMPENHORABILIDADE. AFASTAMENTO. ART. 833, VI, CPC/2015. REGRA DE
EXCEÇÃO. AMPLIAÇÃO. ALCANCE. IMPOSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A controvérsia dos autos resume-se em definir se a
impenhorabilidade prevista no art. 833, VI, do Código de Processo
Civil de 2015 abrange os valores recebidos a título de indenização
do seguro DPVAT.
- **Item 2 (texto oficial):** O interesse protegido pelo DPVAT não tem relação com a duração da
vida, mas com a possibilidade de que um acidente de trânsito venha
a ocorrer, ocasionando consequências físicas para o vitimado.
- **Item 3 (texto oficial):** A cobertura do seguro DPVAT - que compreende as indenizações por
morte, invalidez permanente e despesas de assistência médica e
suplementares (art. 3º da Lei nº 6.194/1974) - é acionada a partir
da ocorrência de "danos pessoais causados por veículos automotores
de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não"
(art. 2º, I), cujo desenho trifásico (o acidente, a lesão e a
consequência física) é característico do sinistro coberto pelo
seguro de acidente pessoal.
- **Item 4 (texto oficial):** A compensação paga ao segurado, ou aos seus sucessores, não é
estruturada sob o regime de capitalização, típico do seguro de vida,
mas a partir da constituição de um fundo mutualista alimentado por
recursos oriundos das contribuições da coletividade dos
proprietários de veículos, que pagam, anualmente, prêmios
securitários de caráter obrigatório e de cunho social.
- **Item 5 (texto oficial):** Assim, observada a sua finalidade, bem como a tipicidade da
cobertura securitária oferecida, é inafastável a conclusão de que o
DPVAT mantém a natureza jurídica distintiva dos seguros de acidentes
pessoais.
- **Item 6 (texto oficial):** Considerando-se a impossibilidade técnica de ampliação do alcance
de uma norma de exceção (a regra de impenhorabilidade), infere-se
que a ordem emanada do art. 833, VI, do CPC/2015 não se estende às
compensações recebidas por força do seguro obrigatório DPVAT.
- **Item 7 (texto oficial):** Recurso especial conhecido e não provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA.
INDENIZAÇÃO. DPVAT. NATUREZA JURÍDICA. SEGURO DE ACIDENTE PESSOAL.
IMPENHORABILIDADE. AFASTAMENTO. ART. 833, VI, CPC/2015. REGRA DE
EXCEÇÃO. AMPLIAÇÃO. ALCANCE. IMPOSSIBILIDADE.
1. A controvérsia dos autos resume-se em definir se a
impenhorabilidade prevista no art. 833, VI, do Código de Processo
Civil de 2015 abrange os valores recebidos a título de indenização
do seguro DPVAT.
2. O interesse protegido pelo DPVAT não tem relação com a duração da
vida, mas com a possibilidade de que um acidente de trânsito venha
a ocorrer, ocasionando consequências físicas para o vitimado.
3. A cobertura do seguro DPVAT - que compreende as indenizações por
morte, invalidez permanente e despesas de assistência médica e
suplementares (art. 3º da Lei nº 6.194/1974) - é acionada a partir
da ocorrência de "danos pessoais causados por veículos automotores
de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não"
(art. 2º, I), cujo desenho trifásico (o acidente, a lesão e a
consequência física) é característico do sinistro coberto pelo
seguro de acidente pessoal.
4. A compensação paga ao segurado, ou aos seus sucessores, não é
estruturada sob o regime de capitalização, típico do seguro de vida,
mas a partir da constituição de um fundo mutualista alimentado por
recursos oriundos das contribuições da coletividade dos
proprietários de veículos, que pagam, anualmente, prêmios
securitários de caráter obrigatório e de cunho social.
5. Assim, observada a sua finalidade, bem como a tipicidade da
cobertura securitária oferecida, é inafastável a conclusão de que o
DPVAT mantém a natureza jurídica distintiva dos seguros de acidentes
pessoais.
6. Considerando-se a impossibilidade técnica de ampliação do alcance
de uma norma de exceção (a regra de impenhorabilidade), infere-se
que a ordem emanada do art. 833, VI, do CPC/2015 não se estende às
compensações recebidas por força do seguro obrigatório DPVAT.
7. Recurso especial conhecido e não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,
conhecer do recurso especial e lhe negar provimento, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Humberto Martins
(Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1974-12-19;6194!art2, urn:lex:br:federal:lei:1974-12-19;6194!art3, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art789, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art833

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NATUREZA JURÍDICA DO SEGURO DPVAT)
   STJ - <<REsp 1412247>>-MG, <<REsp 876102>>-DF
(IMPENHORABILIDADE - INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2567118>>-SC,
         <<AgInt no REsp 1990073>>-SP
(SEGURO DE VIDA - NATUREZA JURÍDICA)
   STJ - <<REsp 1678432>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:006194 ANO:1974
        ART:00002 INC:00001 ART:00003
- LEG:FED RES:000348 ANO:2017
        ART:00002 PAR:ÚNICO
(CONSELHO NACIONAL DOS SEGUROS PRIVADOS - CNSP)
- LEG:FED RES:000439 ANO:2022
(CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP)
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00833 INC:00006
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00789

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1974-12-19;6194!art2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1974-12-19%3B6194%21art2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1974-12-19;6194!art3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1974-12-19%3B6194%21art3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art789](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art789)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art833](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art833)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2106298](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129479/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1974-12-19;6194!art2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2751826](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/125777/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1974-12-19;6194!art3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2223762](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132813/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1974-12-19;6194!art3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.187.391 do STJ: título extrajudicial e natureza jurídica](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2187391/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.187.391 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 17 de junho de 2025, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de título extrajudicial, natureza jurídica e seguro de acidente pessoal. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** extrajudicial, natureza
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1f26389edf32544ac73fbc9fc367876d0940b424298579812d58f9b00ce6d91b
- **SHA-256 do registro documental:** f7f6ad6107e251e84916b4efcffcba0287e3bfbdd25e5117dd47945e964b1eb6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2187391%2F)

### [Artigo 833 do CPC: bens impenhoráveis e salário](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-833/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Quando alguém deve e a dívida vira execução, uma dúvida angustia o devedor: podem tirar tudo? A resposta é não. O art. 833 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) protege da penhora um conjunto de bens considerados essenciais à vida e ao trabalho. A ideia é que a cobrança de uma dívida não pode empurrar a pessoa para a miséria. Ainda assim, a proteção

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 34b2d86d1e5b6afcff4ca32ea7743c24b0d37b96a2aaea074e38cdfe1713d07b
- **SHA-256 do registro documental:** f7f6ad6107e251e84916b4efcffcba0287e3bfbdd25e5117dd47945e964b1eb6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-833%2F)

### [REsp 2.106.298 do STJ: seguro obrigatório dpvat](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2106298/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.106.298 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 30 de março de 2026, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de seguro obrigatório dpvat, recurso especial não conhecido e caso em exame. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** dpvat, obrigatorio, seguro
- **SHA-256 do HTML autoral:** 46517d1cabca2162372c8c18e2e8edea94532e3971105865c1fd6295bdc25155
- **SHA-256 do registro documental:** f7f6ad6107e251e84916b4efcffcba0287e3bfbdd25e5117dd47945e964b1eb6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2106298%2F)

### [Penhora de salário: regra legal e relativização excepcional](https://wikijuridica.com.br/bancario/penhora-salario-pode/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fbancario%2Fpenhora-salario-pode%2F)

### [REsp 1.976.312 do STJ: penhora de valores em poupança](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1976312/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1976312%2F)

### [DAMS do DPVAT: despesas no pedido à Caixa](https://wikijuridica.com.br/seguros/dpvat-dams-caixa-2021-2023/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fseguros%2Fdpvat-dams-caixa-2021-2023%2F)

### [DPVAT por morte na Caixa: como organizar o pedido](https://wikijuridica.com.br/seguros/dpvat-morte-caixa-2021-2023/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fseguros%2Fdpvat-morte-caixa-2021-2023%2F)

