# Registro público: STJ — 2206601

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-17
- **Publicação:** 2025-06-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102116/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102116.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4b18fd8ec82f298a52077df8062b4a419b2cc50cbd00742411a92f21b7aee562

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b17ef444-c409-46ef-a763-dc81fa296489/download/20250731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000917720
- **Número de registro na fonte:** 202403161537
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO
CONTRATUAL. IMÓVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. SOCIEDADE
SECURITIZADORA. CADEIA DE FORNECIMENTO. NÃO INTEGRANTE.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AFASTAMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A controvérsia dos autos resume-se a saber se a empresa
securitizadora, cessionária do crédito relativo a contrato de
compromisso de compra e venda de imóvel, deve ou não figurar no polo
passivo da demanda em que se busca a rescisão da avença e a
devolução dos valores pagos.
- **Item 2 (texto oficial):** Nas relações consumeristas, a responsabilidade por vício no
produto ou serviço recai, solidariamente, sobre todos os integrantes
da cadeia de fornecimento, consoante a pacífica jurisprudência
desta Corte Superior.
- **Item 3 (texto oficial):** As sociedades securitizadoras de crédito imobiliário não integram
a cadeia de consumo na atividade de construção e venda de bens
imóveis, não podendo ser responsabilizadas por eventuais vícios que
venham a dar ensejo à rescisão do contrato e à devolução das
quantias pagas.
- **Item 4 (texto oficial):** Expressa disposição de lei no sentido de que a cessão, plena ou
fiduciária, de direitos creditórios decorrentes da comercialização
de unidades imobiliárias, não implica a transferência, para o
credor, de nenhuma das obrigações ou responsabilidades do cedente,
do incorporador ou do construtor, permanecendo estes como únicos
responsáveis pelas obrigações e pelos deveres que lhes são
imputáveis (art. 31, § 12, da Lei nº 4.591/1964).
- **Item 5 (texto oficial):** Recurso especial provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO
CONTRATUAL. IMÓVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. SOCIEDADE
SECURITIZADORA. CADEIA DE FORNECIMENTO. NÃO INTEGRANTE.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AFASTAMENTO.
1. A controvérsia dos autos resume-se a saber se a empresa
securitizadora, cessionária do crédito relativo a contrato de
compromisso de compra e venda de imóvel, deve ou não figurar no polo
passivo da demanda em que se busca a rescisão da avença e a
devolução dos valores pagos.
2. Nas relações consumeristas, a responsabilidade por vício no
produto ou serviço recai, solidariamente, sobre todos os integrantes
da cadeia de fornecimento, consoante a pacífica jurisprudência
desta Corte Superior.
3. As sociedades securitizadoras de crédito imobiliário não integram
a cadeia de consumo na atividade de construção e venda de bens
imóveis, não podendo ser responsabilizadas por eventuais vícios que
venham a dar ensejo à rescisão do contrato e à devolução das
quantias pagas.
4. Expressa disposição de lei no sentido de que a cessão, plena ou
fiduciária, de direitos creditórios decorrentes da comercialização
de unidades imobiliárias, não implica a transferência, para o
credor, de nenhuma das obrigações ou responsabilidades do cedente,
do incorporador ou do construtor, permanecendo estes como únicos
responsáveis pelas obrigações e pelos deveres que lhes são
imputáveis (art. 31, § 12, da Lei nº 4.591/1964).
5. Recurso especial provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,
conhecer do recurso especial e lhe dar provimento, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Humberto Martins
(Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1964-12-16;4591!art31_par12, urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art25_par1, urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art7, urn:lex:br:federal:lei:2004-08-02;10931

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
        ART:00007 PAR:ÚNICO ART:00025 PAR:00001
- LEG:FED LEI:010931 ANO:2004
- LEG:FED LEI:004591 ANO:1964
        ART:00031 PAR:00012
- LEG:FED LEI:014430 ANO:2002
        ART:00018

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1964-12-16;4591!art31_par12](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1964-12-16%3B4591%21art31_par12)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art25_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-11%3B8078%21art25_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art7](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-11%3B8078%21art7)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2004-08-02;10931](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2004-08-02%3B10931)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2106693](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131567/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art25_par1, urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art7
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2497136](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153972/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art25_par1, urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art7
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2090840](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117599/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art25_par1, urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art7
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.206.601 do STJ: direito do consumidor](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2206601/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.206.601 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 17 de junho de 2025, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de direito do consumidor, ação de rescisão contratual e promessa de compra e venda. Esta página transcreve o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** consumidor, superior
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8d960b28f50324a7e053f806c4ff75df8f91055f5f9aad2adc1bdd04b8ac0dc1
- **SHA-256 do registro documental:** 4b18fd8ec82f298a52077df8062b4a419b2cc50cbd00742411a92f21b7aee562
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2206601%2F)

### [Art. 7º do Código de Defesa do Consumidor](https://wikijuridica.com.br/leis/cdc-art-7/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 7º do Código de Defesa do Consumidor organiza o regime de previstos, administrativas, internacionais e solidariamente, e o tema não está em um colegiado só: 4 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 40 acórdãos do STJ que o invocam, de abril de 2022 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** consumidor
- **SHA-256 do HTML autoral:** 11792eac88b0930d8fb38d6a1e5efb1e03bb061511839a1a3cdfd969f5791387
- **SHA-256 do registro documental:** 4b18fd8ec82f298a52077df8062b4a419b2cc50cbd00742411a92f21b7aee562
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcdc-art-7%2F)

### [REsp 2.179.944 do STJ: ação de rescisão contratual](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2179944/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.179.944 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de fevereiro de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de ação de rescisão contratual, atraso na entrega da obra e devolução dos valores pagos. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** contratual, rescisao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 90c06321208d2a1701958bfdcd3dae0474097e0d279b665bfc26b2429f779f83
- **SHA-256 do registro documental:** 4b18fd8ec82f298a52077df8062b4a419b2cc50cbd00742411a92f21b7aee562
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2179944%2F)

### [Compra cancelada sem estorno: quem deve resolver?](https://wikijuridica.com.br/bancario/compra-cancelada-estorno-demorado/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fbancario%2Fcompra-cancelada-estorno-demorado%2F)

### [Recebi produto errado na compra online: como resolver e trocar](https://wikijuridica.com.br/consumidor/recebi-produto-errado-compra-online/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fconsumidor%2Frecebi-produto-errado-compra-online%2F)

### [REsp 2.106.693 do STJ: rescisão contratual e devolução de valores](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2106693/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2106693%2F)

