{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":102120,"origem":"stj","sha256_origem":"fe2f2216d7d217fffecad6c43dfdb44a34529061c2a0360d63c48091512e4974","registro_original":{"id_fonte":"000917724","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2201512","numero_registro":"202500795068","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-06-16","data_publicacao":"2025-06-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA\nCOLETIVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COMPETÊNCIA. SEDE DA PESSOA JURÍDICA.\nESCOLHA ALEATÓRIA.\n1. Se o beneficiário renuncia ao privilégio de propor a liquidação\nou o cumprimento individual no foro do seu domicílio, deve escolher,\nentre todos, o foro da agência ou da sucursal no qual se delinearam\nos fatos.\n2. Adequada a declinação de ofício da competência territorial quando\no ajuizamento de demandas prejudicar a organização judiciária, a\nefetividade e a economia processual.\n3. Recurso especial não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2025 a 16/06/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art100"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00100 INC:00004 LET:B"],"jurisprudencia_citada":"(RELAÇÃO CONSUMERISTA - COMPETÊNCIA TERRITORIAL - ESCOLHA ALEATÓRIA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2272445>>-AL,\n         <<AgInt no AREsp 1815141>>-AL,\n         <<AgRg no AREsp 676025>>-RJ\n(FORO DE DOMICÍLIO - RENÚNCIA - ESCOLHA DO FORO DA AGÊNCIA OU\nSUCURSAL)\n   STJ - <<EDcl no REsp 1430234>>-PR\n(DECLINAÇÃO DE OFÍCIO - COMPETÊNCIA TERRITORIAL - OCORRÊNCIA DE\nPREJUÍZO)\n   STJ - <<REsp 2158972>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b17ef444-c409-46ef-a763-dc81fa296489/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"24900ae7141c81161290ed502b384dcc9192223aa7949cb243a41bbd3714fcc5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"fe2f2216d7d217fffecad6c43dfdb44a34529061c2a0360d63c48091512e4974","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
